Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010939
Data do Acordão:11/25/1981
Tribunal:PLENO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
ISENÇÃO DE QUOTAS
PREMIO DE ECONOMIA
PREMIO DE RENDIBILIDADE
LEI ESPECIAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE
Sumário:I - Não e de atender para calculo de pensão de aposentação as remunerações não sujeitas a desconto para tal fim.
II - A isenção de desconto estabelecida pelo Decreto-Lei n.
534/73, de 15 de Outubro, em relação ao pessoal dos Serviços dos Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique, o qual deu nova redacção ao paragrafo unico do artigo 5 do Decreto n. 42312, de 9 de Junho de
1959, implicou a exclusão desses abonos do calculo da pensão de aposentação.
Nº Convencional:JSTA00001756
Nº do Documento:SAP19811125010939
Data de Entrada:05/15/1980
Recorrente:FERREIRA , TEOFILO
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:427
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:CCIV66 ART7 N4.
CONST33 ART150 N3.
L 3/74 DE 1974/05/14.
EFU66 ART430 PAR6 ART437 PAR2.
EA72 ART6 ART47 ART48 ART51.
D 42312 DE 1959/06/09 ART5 PARUNICO.
D 534/73 DE 1973/10/18.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4.
DL 58/75 DE 1975/05/23.