Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034/05 |
| Data do Acordão: | 04/05/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. FALECIMENTO. SUCESSÃO DE SÓCIO. |
| Sumário: | Em caso de falecimento de um dos sócios de sociedade por quotas, a respectiva quota transmite-se, em princípio, aos sucessores do falecido, adquirindo estes a qualidade de sócios, pelo que tal facto, isolamento considerado, não implica a suspensão da instância nos termos dos art.° 276/1/a e 277.º do Cód. Proc. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00061951 |
| Nº do Documento: | SA120050405034 |
| Data de Entrada: | 01/13/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART276 N1 A ART284 N1 A ART277. CSC86 ART225 ART226 ART141. |
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