Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014220 |
| Data do Acordão: | 01/12/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO INCIDÊNCIA ISENÇÃO FIBRAS TÊXTEIS ARTIFICIAIS DIREITOS ADUANEIROS REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO PODER DISCRICIONÁRIO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO |
| Sumário: | I - A importação, em Dezembro de 1975 e no ano de 1976, de fibras texteis artificiais, descontínuas, em rama, estava sujeita à sobretaxa de importação de 20% ad valorem criada pelo DL 271-A/75-05-21, de que poderia, contudo, ser isenta pelo Ministro das Finanças ao abrigo do art. 5 do DL 271-A/75-05-31 se o importador fosse industrial ou comerciante, visto beneficiar da redução de direitos aduaneiros prevista nos arts. 2 do DL 670/70-12-31 e 6 e 7 do DL 600/72-12-30. II - Embora esse poder de isentar da sobretaxa fosse em grande parte discricionário, a respectiva decisão, mesmo nesse domínio da discricionariedade, não podia ser puramente arbitrária: colocada perante um pedido de isenção da sobretaxa ao abrigo do DL 271-A/75, a Administração só o podia indeferir desde que, para além de outros requisitos que ora não estão em causa, fundamentasse a sua decisão em correctos pressupostos de facto e de direito. III - Incorre em violação de lei por erro nos pressupostos de direito a decisão de indeferimento de um tal pedido (de isenção de sobretaxa) fundamentada apenas em ser tal solução uma consequência necessária do facto de a importação em causa não beneficiar de isenção de direitos ao abrigo do art. 1 do DL 225-F/76-03-31. |
| Nº Convencional: | JSTA00041342 |
| Nº do Documento: | SA219940112014220 |
| Data de Entrada: | 02/19/1992 |
| Recorrente: | FIAÇÃO E TECIDOS OLIVEIRA FERREIRA SARL |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO - SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1989/01/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1. DL 670/70 DE 1970/12/31 ART2. DL 600/72 DE 1972/12/30 ART6 ART7. DL 271-A/75 DE 1975/05/21 ART1 ART2 ART5. DL 758/75 DE 1975/12/31. DL 225-G/76 DE 1976/03/31. DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART7. DL 271-A/75 DE 1975/05/21 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5. |