Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023281
Data do Acordão:04/21/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:DÍVIDA ADUANEIRA
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
EFICÁCIA
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - O conceito de acto de liquidação da receita tributária aduaneira que foi adoptado pelo ETAF foi o que existia antes e que a ciência e o direito fiscal então consagravam.
II - Nos bilhetes de despacho por declaração, esse acto era o acto presumido da administração aduaneira de conformação com a autoliquidação feita pelo importador.
III - A eficácia do acto de liquidação estava suspensa quando houvesse sido requerida a isenção de direitos e até que ela se decidisse e continuava suspensa caso fosse concedida.
IV - Os actos posteriores consequentes dos de denegação da isenção requerida ou de revogação do concedente da isenção que ordenem a ultimação do bilhete de despacho são um acto integrativo da eficácia do acto de liquidação, sendo recorríveis com o mesmo.
V - A lei aduaneira não previa o instituto da caducidade do direito de liquidação, mas apenas o da prescrição da obrigação tributária aduaneira (art. 105 da R.A.).
VI - Todavia, com o C. P. Tributário o instituto da caducidade passou a ser um instituto geral do direito fiscal e abrangeu também as relações jurídico -aduaneiras e o mesmo se passou com a Lei Geral Tributária.
VII - A aferição da caducidade do direito de liquidação referente a relações jurídico-aduaneiras anteriores a estes diplomas deve aferir-se nos termos do art. 297 n. 1 do C. Civil.
VIII- Não é aplicável o direito comunitário aduaneiro definidor da caducidade das obrigações aduaneiras relativamente às obrigações aduaneiras nacionais constituídas antes desse direito ter entrado em vigor na ordem jurídica interna.
Nº Convencional:JSTA00051561
Nº do Documento:SA219990421023281
Data de Entrada:11/18/1998
Recorrente:KLM-COMP REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT T FISCAL ADUANEIRO DE LISBOA (1J).
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:RGA41 ART240 ART245 ART257 ART259 ART264 ART260 ART244 ART255.
CCIV66 ART323 ART325 ART297 N1.
CPC67 ART805-806.
CPT91 ART33-34.
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART45 ART48.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1999/02/17 PROC23006.
AC STA DE 1996/05/15 PROC12671.
AC STA DE 1992/02/05 PROC13620.
AC STA DE 1993/02/25 IN BMJ N424 PAG478.
AC STA DE 1993/09/29 IN BMJ N429 PAG596.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 1970 PAG397.
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG84 PAG92 PAG65 PAG533.
ROGÉRIO SOARES LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1978 PAG171 E SEGS.