Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023281 |
| Data do Acordão: | 04/21/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | DÍVIDA ADUANEIRA ACTO DE LIQUIDAÇÃO EFICÁCIA ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - O conceito de acto de liquidação da receita tributária aduaneira que foi adoptado pelo ETAF foi o que existia antes e que a ciência e o direito fiscal então consagravam. II - Nos bilhetes de despacho por declaração, esse acto era o acto presumido da administração aduaneira de conformação com a autoliquidação feita pelo importador. III - A eficácia do acto de liquidação estava suspensa quando houvesse sido requerida a isenção de direitos e até que ela se decidisse e continuava suspensa caso fosse concedida. IV - Os actos posteriores consequentes dos de denegação da isenção requerida ou de revogação do concedente da isenção que ordenem a ultimação do bilhete de despacho são um acto integrativo da eficácia do acto de liquidação, sendo recorríveis com o mesmo. V - A lei aduaneira não previa o instituto da caducidade do direito de liquidação, mas apenas o da prescrição da obrigação tributária aduaneira (art. 105 da R.A.). VI - Todavia, com o C. P. Tributário o instituto da caducidade passou a ser um instituto geral do direito fiscal e abrangeu também as relações jurídico -aduaneiras e o mesmo se passou com a Lei Geral Tributária. VII - A aferição da caducidade do direito de liquidação referente a relações jurídico-aduaneiras anteriores a estes diplomas deve aferir-se nos termos do art. 297 n. 1 do C. Civil. VIII- Não é aplicável o direito comunitário aduaneiro definidor da caducidade das obrigações aduaneiras relativamente às obrigações aduaneiras nacionais constituídas antes desse direito ter entrado em vigor na ordem jurídica interna. |
| Nº Convencional: | JSTA00051561 |
| Nº do Documento: | SA219990421023281 |
| Data de Entrada: | 11/18/1998 |
| Recorrente: | KLM-COMP REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT T FISCAL ADUANEIRO DE LISBOA (1J). |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | RGA41 ART240 ART245 ART257 ART259 ART264 ART260 ART244 ART255. CCIV66 ART323 ART325 ART297 N1. CPC67 ART805-806. CPT91 ART33-34. DL 398/98 DE 1998/12/17 ART45 ART48. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1999/02/17 PROC23006. AC STA DE 1996/05/15 PROC12671. AC STA DE 1992/02/05 PROC13620. AC STA DE 1993/02/25 IN BMJ N424 PAG478. AC STA DE 1993/09/29 IN BMJ N429 PAG596. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 1970 PAG397. ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG84 PAG92 PAG65 PAG533. ROGÉRIO SOARES LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1978 PAG171 E SEGS. |