Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035818 |
| Data do Acordão: | 02/06/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | CONCESSÃO MINEIRA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA LITIGANTE DE MÁ-FÉ |
| Sumário: | I - Resultando do respectivo alvará de concessão que esta tem por objecto a exploração de uma mina de caulino, não pode tal qualificação ser sindicada posteriormente a respeito de acto expropriativo que se baseou na mesma concessão com aquele objecto. II - Litiga com má fé quem na lide nega facto de natureza pessoal. |
| Nº Convencional: | JSTA00045101 |
| Nº do Documento: | SA119960206035818 |
| Data de Entrada: | 09/20/1994 |
| Recorrente: | ADELINO DUARTE DA MOTA LDA |
| Recorrido 1: | MINIENE - OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINIENE DE 1994/02/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 N2. |