Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001775
Data do Acordão:11/11/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
DELEGAÇÃO DE PODERES
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
RECURSO DIRECTO
Sumário:Por força e nos termos do artigo 15, n. 1, do Decreto-Lei n. 40768, de 6 de Setembro de 1968, a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo e incompetente, em razão da materia, para conhecer dos recursos directos interpostos das decisões, despachos ou deliberações definitivas e executorias dos respectivos ministros, mesmo que proferidas por delegação.
Nº Convencional:JSTA00008212
Nº do Documento:SA219811111001775
Data de Entrada:07/09/1981
Recorrente:MESQUITA , ABILIO
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/19/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:29
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/05/26.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 40768 DE 1968/09/06 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1101 DE 1978/07/07.
AC STA PROC1245 DE 1978/05/24.