Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020103
Data do Acordão:04/18/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:ASILO POLITICO
PODER DISCRICIONARIO
ELEMENTOS NECESSARIOS
PROCESSO GRACIOSO
Sumário:I - O direito de asilo, nos termos dos ns. 1 e 2 do art. 1 da Lei 38/80, de 1-8, so existe se houver elementos de facto que comprovem a verificação dos pressupostos exigidos em cada um dos referidos preceitos.
II - A concessão de asilo politico, nos termos do art.
2 da mesma lei, alem de depender de um poder discricionario, esta tambem condicionada a verificação dos pressupostos estabelecidos nesse artigo.
III - Não viola qualquer das disposições citadas o despacho que indefere um pedido de asilo, uma vez que os elementos de facto fornecidos pelo candidato não integram os pressupostos legais.
Nº Convencional:JSTA00014768
Nº do Documento:SA119850418020103
Data de Entrada:01/05/1984
Recorrente:SAU , INES
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1287
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1983/09/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 ART2 ART30.