Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020103 |
| Data do Acordão: | 04/18/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | ASILO POLITICO PODER DISCRICIONARIO ELEMENTOS NECESSARIOS PROCESSO GRACIOSO |
| Sumário: | I - O direito de asilo, nos termos dos ns. 1 e 2 do art. 1 da Lei 38/80, de 1-8, so existe se houver elementos de facto que comprovem a verificação dos pressupostos exigidos em cada um dos referidos preceitos. II - A concessão de asilo politico, nos termos do art. 2 da mesma lei, alem de depender de um poder discricionario, esta tambem condicionada a verificação dos pressupostos estabelecidos nesse artigo. III - Não viola qualquer das disposições citadas o despacho que indefere um pedido de asilo, uma vez que os elementos de facto fornecidos pelo candidato não integram os pressupostos legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00014768 |
| Nº do Documento: | SA119850418020103 |
| Data de Entrada: | 01/05/1984 |
| Recorrente: | SAU , INES |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1287 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1983/09/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 ART2 ART30. |