Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001736
Data do Acordão:11/20/1969
Tribunal:PLENO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO
ANULAÇÃO POR INCOMPETENCIA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Sumário:I - E legal o acto administrativo praticado no pressuposto da validade de outro acto administrativo executorio, sendo este embora objecto de recurso contencioso.
II - A decisão contenciosa que anula um acto administrativo, por incompetencia do orgão que o praticou, não produz automaticamente efeitos, pois que depende de execução, consistente na substituição do acto anulado por outro de conteudo identico ou de sentido contrario, pela autoridade competente.
Nº Convencional:JSTA00000953
Nº do Documento:SAP19691120001736
Data de Entrada:05/24/1968
Recorrente:SOC ANGOLANA DE PEDRAS PRECIOSAS E DIAMANTES-DIPETRA SARL
Recorrido 2:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA - VEIGA , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/14/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:341
Referência Publicação 1:AD N97 ANOIX PAG144
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6956.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:D 720.
D 3338.
PORT 89.
D DE 1906/09/20 ART21 ART37 PAR2 ART49 ART50 ART56 ART59.
L 2080.
D 7078 DE 1920/10/30 ART4.
LOSTA56 ART26 B.
DLEG 72.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG112-116.