Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001736 |
| Data do Acordão: | 11/20/1969 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO ADMINISTRATIVO ANULAÇÃO POR INCOMPETENCIA EXECUÇÃO DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - E legal o acto administrativo praticado no pressuposto da validade de outro acto administrativo executorio, sendo este embora objecto de recurso contencioso. II - A decisão contenciosa que anula um acto administrativo, por incompetencia do orgão que o praticou, não produz automaticamente efeitos, pois que depende de execução, consistente na substituição do acto anulado por outro de conteudo identico ou de sentido contrario, pela autoridade competente. |
| Nº Convencional: | JSTA00000953 |
| Nº do Documento: | SAP19691120001736 |
| Data de Entrada: | 05/24/1968 |
| Recorrente: | SOC ANGOLANA DE PEDRAS PRECIOSAS E DIAMANTES-DIPETRA SARL |
| Recorrido 2: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA - VEIGA , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/14/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 341 |
| Referência Publicação 1: | AD N97 ANOIX PAG144 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC6956. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR IND. |
| Legislação Nacional: | D 720. D 3338. PORT 89. D DE 1906/09/20 ART21 ART37 PAR2 ART49 ART50 ART56 ART59. L 2080. D 7078 DE 1920/10/30 ART4. LOSTA56 ART26 B. DLEG 72. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG112-116. |