Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001054
Data do Acordão:04/26/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ESTABELECIMENTO HOTELEIRO
EDIFICIO CONSTRUIDO DE NOVO
EDIFICIO RECONSTRUIDO
UTILIDADE TURISTICA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
ANALOGIA
Sumário:I - O artigo 5 da Lei n. 2081 não visa a hipotese de os proprios estabelecimentos serem ampliados, construidos ou reconstruidos; foca antes o caso de esses estabelecimentos passarem a ser instalados em edificios construidos de novo ou totalmente reconstruidos e, por isso, declarados de utilidade turistica.
II - Na eleboração daquele artigo 5 não deixou de estar presente a ideia de fomentar a construção ou reconstrução total de edificios especialmente destinados a industria hoteleira, a fim de se dar uma resposta mais ampla as exigencias crescentes do turismo.
III - O artigo 9, n. 2, do Codigo Civil proibe a interpretação abertamente contra a letra da lei.
IV - As normas que estabelecem isenções são insusceptiveis de extensão analogica (artigo 11 do Codigo Civil).
Nº Convencional:JSTA00012454
Nº do Documento:SA219790426001054
Data de Entrada:05/12/1977
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PASTELARIA MEXICANA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/19/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:136
Referência Publicação 1:AD N216 ANOXVIII PAG1150
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:L 2081 DE 1956/06/04 ART5.
CCI63 ART18 N2.
CCIV66 ART9 N2 ART11.