Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001054 |
| Data do Acordão: | 04/26/1979 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ESTABELECIMENTO HOTELEIRO EDIFICIO CONSTRUIDO DE NOVO EDIFICIO RECONSTRUIDO UTILIDADE TURISTICA INTERPRETAÇÃO DA LEI ANALOGIA |
| Sumário: | I - O artigo 5 da Lei n. 2081 não visa a hipotese de os proprios estabelecimentos serem ampliados, construidos ou reconstruidos; foca antes o caso de esses estabelecimentos passarem a ser instalados em edificios construidos de novo ou totalmente reconstruidos e, por isso, declarados de utilidade turistica. II - Na eleboração daquele artigo 5 não deixou de estar presente a ideia de fomentar a construção ou reconstrução total de edificios especialmente destinados a industria hoteleira, a fim de se dar uma resposta mais ampla as exigencias crescentes do turismo. III - O artigo 9, n. 2, do Codigo Civil proibe a interpretação abertamente contra a letra da lei. IV - As normas que estabelecem isenções são insusceptiveis de extensão analogica (artigo 11 do Codigo Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00012454 |
| Nº do Documento: | SA219790426001054 |
| Data de Entrada: | 05/12/1977 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PASTELARIA MEXICANA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 79 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/19/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 136 |
| Referência Publicação 1: | AD N216 ANOXVIII PAG1150 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - TEORIA GERAL. |
| Legislação Nacional: | L 2081 DE 1956/06/04 ART5. CCI63 ART18 N2. CCIV66 ART9 N2 ART11. |