Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010380
Data do Acordão:09/27/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTARIO
RECURSO JURISDICIONAL
TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
ALEGAÇÕES
Sumário:I - Nos recursos jurisdicionais interpostos em processo de impugnação de ac. proferidos no Tribunal Tributario de 2 Instancia, as respectivas alegações tem de ser inseridas no proprio requerimento de interposição ou apresentadas a parte, mas sempre dentro do prazo legal da sua interposição.
II - So assim não e se no requerimento de interposição se formulou a pretensão da sua apresentação no STA.
Nº Convencional:JSTA00024962
Nº do Documento:SA219890927010380
Data de Entrada:10/26/1988
Recorrente:QUIMIGAL-QUIMICA DE PORTUGAL EP
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:958
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART254 ART259 PAR3.
LPTA85 ART130 ART131 ART134.
RSTA57 ART87 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4954 DE 1988/11/07.
AC STA PROC5652 DE 1988/10/18.
AC TT2INST PROC58904 IN CTF N354 PAG189.