Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030686
Data do Acordão:04/20/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:CARREIRA DE ENFERMAGEM HOSPITALAR
CONCURSO DE PROVIMENTO
CONCURSO DE PROMOÇÃO
CURSO DE ENFERMAGEM GERAL E COMPLEMENTAR
REQUISITOS DE ADMISSÃO
LUGAR DE CHEFIA
ENFERMEIRO CHEFE
LISTA DE ADMISSÃO DEFINITIVA
ACTO DE HOMOLOGAÇÃO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA
Sumário:I - Para o concurso de acesso ao grau 4 de enfermeiro supervisor, nos termos do DL 305/81, de 12/11, e da Portaria n. 681/82, de 8/7, é necessário ser enfermeiro de grau 3, chefe ou assistente, com o curso de Administração de serviços de enfermagem, o curso de Pedagogia e Administração ou o curso de especialização em enfermagem existente à data da entrada em vigor do DL 305/81, acrescido de formação que habilite para o exercício de funções de Administração previstas para o grau 3 (excepto se habilitados com qualquer das secções do curso de enfermagem complementar), 3 anos do grau 3 e nas respectivas funções e classificação de serviço não inferior a Bom.
II - Assim, nunca o Curso de Pedagogia e Administração, criado pela Portaria 681/82 pode substituir o curso de Administração de serviços de enfermagem previsto no n. 3 do art. 14 e, antes, lhe acresce.
Nº Convencional:JSTA00041933
Nº do Documento:SA119930420030686
Data de Entrada:04/21/1992
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL EGAS MONIZ
Recorrido 1:RIBEIRO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 305/81 DE 1981/11/12 ART10 N6 N7 ART14 N1 N3 ART18 N8 N9 ART84 N2.
PORT 681/82 DE 1982/07/08.
Aditamento:Se o acto declarado inexistente por decisão judicial foi o de homologação da lista de admissão, tal declaração não acarreta a caducidade do prazo do concurso nem a inexistência ou a nulidade do acto de abertura do próprio concurso e dos actos consequentes até à prolação daquele acto homologatório.