Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01015/06 |
| Data do Acordão: | 02/15/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO. INDEFERIMENTO TÁCITO. |
| Sumário: | I - O recurso de revista contemplado no art. 150.° do CPTA, pelo seu carácter excepcional, estrutura e requisitos de admissão, não pode entender-se como de índole generalizada mas, antes, limitada, de modo a que funcione como válvula de escape do sistema. II - A importância fundamental da questão há-de resultar quer da sua relevância jurídica quer social, aquela entendida não num plano meramente teórico mas prático em termos da utilidade jurídica da revista; e esta, em termos da capacidade de expansão da controvérsia de modo a ultrapassar os limites da situação singular. III - Por outro lado, «a melhor aplicação do direito» há -de resultar da possibilidade de repetição num número indeterminado de casos futuros, em termos de garantia de uniformização do direito. IV – Concretiza tais postulados a questão da situação temporal, face ao disposto nos artigos 66.º, n.º 5, do Código de Procedimento e Processo Tributário e 57.º, n.º 5, da Lei Geral Tributária, da formação do acto tácito de indeferimento do recurso hierárquico, passados 60 dias ou 6 meses, assim como a de saber se a “ambiguidade do quadro normativo aplicável”, nos termos do artigo 58.º, n.º 4, alínea b), do CPTA, deve ser alegada na petição inicial, e só nesta, sob pena de não ser considerada. |
| Nº Convencional: | JSTA00063893 |
| Nº do Documento: | SA22007021501015 |
| Data de Entrada: | 10/12/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART69 N1 ART150 N1 N5. LGT98 ART87. CPPTRIB99 ART66 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC579/05 DE 2005/05/24. |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG323. MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG150. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CPTA ANOTADO VI PAG415. |
| Aditamento: | |