Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01015/06
Data do Acordão:02/15/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
Sumário:I - O recurso de revista contemplado no art. 150.° do CPTA, pelo seu carácter excepcional, estrutura e requisitos de admissão, não pode entender-se como de índole generalizada mas, antes, limitada, de modo a que funcione como válvula de escape do sistema.
II - A importância fundamental da questão há-de resultar quer da sua relevância jurídica quer social, aquela entendida não num plano meramente teórico mas prático em termos da utilidade jurídica da revista; e esta, em termos da capacidade de expansão da controvérsia de modo a ultrapassar os limites da situação singular.
III - Por outro lado, «a melhor aplicação do direito» há -de resultar da possibilidade de repetição num número indeterminado de casos futuros, em termos de garantia de uniformização do direito.
IV – Concretiza tais postulados a questão da situação temporal, face ao disposto nos artigos 66.º, n.º 5, do Código de Procedimento e Processo Tributário e 57.º, n.º 5, da Lei Geral Tributária, da formação do acto tácito de indeferimento do recurso hierárquico, passados 60 dias ou 6 meses, assim como a de saber se a “ambiguidade do quadro normativo aplicável”, nos termos do artigo 58.º, n.º 4, alínea b), do CPTA, deve ser alegada na petição inicial, e só nesta, sob pena de não ser considerada.
Nº Convencional:JSTA00063893
Nº do Documento:SA22007021501015
Data de Entrada:10/12/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRGER DOS IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART69 N1 ART150 N1 N5.
LGT98 ART87.
CPPTRIB99 ART66 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC579/05 DE 2005/05/24.
Referência a Doutrina:MÁRIO AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG323.
MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG150.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CPTA ANOTADO VI PAG415.
Aditamento: