Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020117
Data do Acordão:03/14/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:MINISTERIO DA INDUSTRIA E TECNOLOGIA
TECNICO AUXILIAR
QUADRO DE PESSOAL
MUDANÇA DE CARREIRA
AGENTE TECNICO AGRICOLA
Sumário:Os tecnicos auxiliares das delegações regionais do Ministerio da Industria e Energia, integrados no quadro ao tempo dos D.Ls. 191-C/79, de 25/6 e 377/79, de 13/9, não tinham direito a transitar para a carreira de agente tecnico agricola, antes se mantendo na carreira constante do anexo XIII da Portaria n. 284/80, de 24/5, a qual se desenvolvia pelas categorias de tecnico auxiliar principal, tecnico auxiliar de 1, tecnico auxiliar de 2, com a letra de vencimento, respectivamente, j, l, e m).
Nº Convencional:JSTA00030318
Nº do Documento:SA119910314020117
Data de Entrada:01/06/1984
Recorrente:MORAIS , MANUEL
Recorrido 1:MINIENE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINIENE DE 1983/09/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LO DO MIENE APROVADA PELO DL 548/77 DE 1977/12/31 ART35 N1 C D QUADROII ANEXO.
PORT 521/78 DE 1978/09/07.
DL 521/79 DE 1979/09/25.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART1 ART10 N2 N3 N5 ART19 ART20 ART21.
DL 377/79 DE 1979/09/13 ART4 ART5 QUADRO I ANEXO.
DL 348/70 DE 1970/07/24.
PORT 248/80 DE 1980/05/24 QUADRO XIII ANEXO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20193 DE 1987/04/09.