Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042211 |
| Data do Acordão: | 12/18/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO NACIONALIDADE FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO DIREITO INTERNACIONAL CONVENCIONAL HIERARQUIA DAS FONTES DE DIREITO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - A nacionalidade portuguesa não constitui requisito de concessão da pensão de aposentação. II - Não é, assim, exigível a posse da nacionalidade portuguesa aos funcionários e agentes da antiga administração ultramarina, para lhes ser concedida a pensão de aposentação, ao abrigo do D.Lei 362/78, de 28/XI/78. III - A alínea d), do n. 1, do art. 82 do Estatuto da Aposentação não é aplicável à aposentação dos mencionados funcionários e agentes, por ser claramente incompatível com o regime decorrente do D.Lei 362/78. IV - O n. 1, do art. 1 do D.Lei 362/78, quando interpretado no sentido de que a não conservação da nacionalidade portuguesa não obsta à concessão da pensão de aposentação aos funcionários e agentes da Administração Pública das ex-províncias ultramarinas que contem mais de 5 anos de serviço e tenham efectuado descontos para aquele efeito, não viola o disposto nos artigos 13, 15 n. 2 e 8 n. 2, da C.R.P., não padecendo de inconstitucionalidade. V - As normas de direito internacional público dispõem de valor superior às normas das leis ordinárias internas. VI - Não pode, assim, o Estado validamente editar normas que contrariem o direito internacional, enquanto se mantiver a sua vinculação às normas internacionais. VII - No direito internacional rege o princípio "pacta sunt servanda" que torna imperativo o cumprimento dos tratados e acordos vinculativos para as partes contratantes. VIII- As normas convencionais de direito internacional público deixam de vigorar, designadamente, por denúncia, suspensão, conclusão de outro tratado ou acordo, extinção do seu objecto. IX - À primazia do direito internacional não obsta a que na respectiva ordem jurídica interna os Estados signatários reconheçam aos naturais da outra parte contratante direitos não consagrados por via convencional. X - O D.Lei 362/78, no seu n. 1, do art. 1, ao possibilitar a atribuição de pensão de aposentação aos ex-funcionários e agentes das antigas províncias ultramarinas, que não tenham mantido a nacionalidade portuguesa, não contraria qualquer direito convencionalmente acordado em favor do Estado de Cabo Verde, nada obstando, por isso, à sua aplicação. |
| Nº Convencional: | JSTA00050706 |
| Nº do Documento: | SA119971218042211 |
| Data de Entrada: | 04/30/1997 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | CARVALHO , LOURENÇO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1996/12/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. / DIR INT PUBL. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART5 ART6 ART35 ART36 ART49 ART82 N1 D. DL 362/78 DE 1978/11/28 NA REDACÇÃO DO DL 23/80 DE 1980/02/29 ART1 N1N2. CONST97 ART8 N2 ART13 ART15 N2 ART268. DL 524-M/76 DE 1976/07/05 ART1. DL 348/82 DE 1982/09/03. CCIV66 ART7. |
| Referências Internacionais: | CONVENÇÃO DE VIENA DE 1969/05/23 ART26 ART27 ART42. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26168 DE 1989/04/04. AC STA PROC26237 DE 1989/06/20. AC STA PROC32470 DE 1994/05/03. AC STA PROC33410 DE 1994/05/05. AC STA PROC32476 DE 1994/05/12. AC STA PROC32909 DE 1994/06/01. AC STA PROC37884 DE 1996/01/18. AC STA PROC40095 DE 1996/07/11. AC STA PROC40574 DE 1996/11/26. AC STA PROC42015 DE 1997/12/04. AC TC DE 1997/04/30 IN DR IIS DE 1997/06/18. AC TC DE 1997/05/20 IN DR IIS DE 1997/10/14. AC STA PROC34421 DE 1997/01/14. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 19081 IN PARECER DA PGR V1 PÁG127. P PGR 69/91 IN PARECER DA PGR V1. P PGR 37/95 IN PARECER DA PGR V1. P PGR 157/95 IN PARECER DA PGR V1. |
| Referência a Doutrina: | JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO V2 PÁG1082. MOTA CAMPOS DIREITO COMUNITÁRIO V2 PÁG167 PÁG317. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PÁG86. |