Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011813 |
| Data do Acordão: | 02/15/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO ACTO DE INDEFERIMENTO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O inicio do prazo para a interposição do recurso contencioso não esta dependente do conhecimento pelo interessado dos fundamentos da decisão. II - Tendo a recorrente a sua sede no continente, e extemporaneo o recurso interposto depois de decorrido o prazo de 30 dias a contar do recebimento pela mesma da comunicação do despacho de indeferimento da sua pretensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00009714 |
| Nº do Documento: | SA119790215011813 |
| Data de Entrada: | 07/08/1978 |
| Recorrente: | SOC INDUSTRIAL ALEGRIA SARL |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/24/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 302 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1976/11/24. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/05/18 IN AD N200-201 PAG1032. |