Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:061/14
Data do Acordão:10/29/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:CUSTAS
REFORMA
CUSTAS DE PARTE
Sumário:A isenção de custas das Associações Sindicais prevista no artigo 310º, 3, primeira parte da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (vigente na data da propositura da presente acção), tendo em conta o disposto no art. 4º, n.º 7 do RCP, não abrange o reembolso, à parte vencedora (custas de parte).
Nº Convencional:JSTA000P19607
Nº do Documento:SA120151029061
Data de Entrada:01/21/2014
Recorrente:SIND INDEPENDENTE DOS MÉDICOS
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: