Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0722/10
Data do Acordão:03/03/2011
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS
RESPONSABILIDADE CIVIL
LEGITIMIDADE PASSIVA
PRESCRIÇÃO
OMISSÃO
CULPA DO LESADO
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:I - Não há oposição entre os fundamentos e a decisão na sentença que, imputando ao dono de uma obra uma omissão ilícita, culposa e causadora de um acidente o responsabiliza pelos consequentes danos.
II - Tem legitimidade passiva na acção que exercite a responsabilidade extracontratual a pessoa a quem seja imputada a conduta lesiva.
III - O prazo de prescrição do direito de indemnização é o previsto para a prescrição da responsabilidade criminal se, sendo este mais longo, «o facto ilícito» integrar os elementos constitutivos de um tipo legal de crime (art. 498º, n.º 3, do Código Civil).
IV - O facto do dono da obra, consciente dos riscos trazidos pela presença no local de uma linha eléctrica, não promover a sua retirada, daí advindo a electrocussão de uma pessoa que ali trabalhava, configura a prática omissiva de um crime de homicídio por negligência, a que corresponde um prazo de prescrição de cinco anos.
V - Sabendo-se que a vítima actuou com a maior cautela possível de modo a nunca tocar nos fios eléctricos que se achavam próximos e que só foi fulminada porque ignorava que a descarga se daria caso se aproximasse meio metro deles, como sucedeu, ignorância essa que lhe não era censurável, deve concluir-se pela falta de culpa da vítima na produção do acidente.
Nº Convencional:JSTA00066849
Nº do Documento:SA1201103030722
Data de Entrada:09/24/2010
Recorrente:MUNICÍPIO DE VALPAÇOS - A... E OUTROS
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE VALPAÇOS - A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CPC96 ART510 N3 ART26 ART489 ART495 ART684 N3 ART690.
CCIV66 ART487 N1 N3 ART320 N1 ART323 N1 ART486 ART563 ART570.
CP95 ART118 N1 C N4 ART137 ART272.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART6.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ ANO114 PAG77-79.
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