Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0722/10 |
| Data do Acordão: | 03/03/2011 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS RESPONSABILIDADE CIVIL LEGITIMIDADE PASSIVA PRESCRIÇÃO OMISSÃO CULPA DO LESADO NEXO DE CAUSALIDADE |
| Sumário: | I - Não há oposição entre os fundamentos e a decisão na sentença que, imputando ao dono de uma obra uma omissão ilícita, culposa e causadora de um acidente o responsabiliza pelos consequentes danos. II - Tem legitimidade passiva na acção que exercite a responsabilidade extracontratual a pessoa a quem seja imputada a conduta lesiva. III - O prazo de prescrição do direito de indemnização é o previsto para a prescrição da responsabilidade criminal se, sendo este mais longo, «o facto ilícito» integrar os elementos constitutivos de um tipo legal de crime (art. 498º, n.º 3, do Código Civil). IV - O facto do dono da obra, consciente dos riscos trazidos pela presença no local de uma linha eléctrica, não promover a sua retirada, daí advindo a electrocussão de uma pessoa que ali trabalhava, configura a prática omissiva de um crime de homicídio por negligência, a que corresponde um prazo de prescrição de cinco anos. V - Sabendo-se que a vítima actuou com a maior cautela possível de modo a nunca tocar nos fios eléctricos que se achavam próximos e que só foi fulminada porque ignorava que a descarga se daria caso se aproximasse meio metro deles, como sucedeu, ignorância essa que lhe não era censurável, deve concluir-se pela falta de culpa da vítima na produção do acidente. |
| Nº Convencional: | JSTA00066849 |
| Nº do Documento: | SA1201103030722 |
| Data de Entrada: | 09/24/2010 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE VALPAÇOS - A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VALPAÇOS - A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART510 N3 ART26 ART489 ART495 ART684 N3 ART690. CCIV66 ART487 N1 N3 ART320 N1 ART323 N1 ART486 ART563 ART570. CP95 ART118 N1 C N4 ART137 ART272. DL 48051 DE 1967/11/21 ART6. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO114 PAG77-79. |
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