Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01951/13 |
| Data do Acordão: | 03/25/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL COMPETÊNCIA INTERNACIONAL ASSISTENCIA MUTUA ENTRE ESTADOS MEMBROS DA COMUNIDADE EUROPEIA |
| Sumário: | I – A competência internacional deve ser aferida em face do pedido deduzido e das concretas causas de pedir em que o autor o suporta. II – Saber se os fundamentos invocados pelo oponente na petição inicial são ou não adequados ao pedido aí formulado é matéria que se situa já fora do âmbito da competência internacional. III – Nos termos da alínea a) do n.º 1 do art. 62.º do CPC e de acordo com o disposto na Directiva 2010/24/UE, do Conselho de 16 de Março de 2010, e no Decreto-Lei n.º 263/12, de 31 de Dezembro, que a transpôs para a ordem jurídica interna, o tribunal tributário português goza de competência internacional para o conhecimento da oposição deduzida à execução fiscal, a correr termos no respectivo serviço de finanças ao abrigo do mecanismo de assistência mútua entre Estados membros da Comunidade Europeia em matéria de cobrança de créditos respeitantes a impostos, mas apenas no que respeita às medidas de execução levadas a cabo pela AT. |
| Nº Convencional: | JSTA00069131 |
| Nº do Documento: | SA22015032501951 |
| Data de Entrada: | 12/23/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | DESP TT1INST LISBOA |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC13 ART59 ART62 N1 A . LGT98 ART22 N4 ART23 N4. DL 263/2012 DE 2012/12/20 ART20 N4 ART7 C ART5 N2 ART34 B. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE N2010/24/UE DE 2010/03/16 ART14 N1 N2 ART18 N1 N2 ART12 N1 ART11 N2 ART13 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0146/15 DE 2015/03/04.; AC STA PROC01570/13 DE 2015/01/07. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E MIGUEL BEZERRA SAMPAIO E NORA - MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PÁG199. ANTÓNIO TEIXEIRA - DIREITO COMUNITÁRIO SUMÁRIOS 1989 AAFDL PÁG90. |
| Aditamento: | |