Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046587
Data do Acordão:09/24/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:MAGISTRADO.
MINISTÉRIO PÚBLICO.
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO.
FUNDAMENTAÇÃO.
Sumário:I - Quando o órgão decisor se afasta da solução proposta oficialmente em relatório devidamente fundamentado, embora não tendo que justificar as razões da discordância propriamente ditas, deve adoptar uma fundamentação própria, particularmente exigente em matéria de clareza e suficiência.
II - Tendo o relatório do inspector fundamentado abundantemente e proposto uma classificação de Muito Bom para determinado magistrado, não está suficientemente fundamentada a classificação de Bom com Distinção que assenta unicamente na fórmula "ausência de saliências qualitativas elevadas no trabalho desenvolvido", pois fica sem saber quais foram em concreto os aspectos negativos, ou de perda de excelência, que explicam a opção pela classificação atribuída, em detrimento da que vinha proposta.
Nº Convencional:JSTA00059593
Nº do Documento:SA120030924046587
Data de Entrada:09/15/2000
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2000/05/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:CPA91 ART124 ART125.
EMP98 ART109 ART110 ART113.
Aditamento: