Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011485
Data do Acordão:11/26/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:ENSINO SUPERIOR
INGRESSO
NUMERUS CLAUSUS
Sumário:I - Face ao regime de numerus clausus, o ingresso em curso superior ao abrigo das regras do paragrafo IV, ns. 4 e 5, do despacho n. 38-C/77, publicado em 16 de Novembro, depende da frequencia em universidade estrangeira a seguir a conclusão do curso complementar do ensino secundario no ano lectivo de 1975-1976, ou, ao inverso, da frequencia no ensino superior estrangeiro seguido da conclusão do curso complementar do ensino secundario no referido ano lectivo.
II - Não satisfaz tais requisitos o aluno que, depois de frequentar um curso superior em Portugal, se matricula mas não frequenta uma universidade estrangeira em 1977, quando tinha concluido o curso complementar do ensino secundario em 1975-
-1976, uma vez que a simples matricula em faculdade estrangeira, em qualquer epoca e não seguida de frequencia do respectivo curso, não pode justificar ou fundamentar um pedido de mudança de curso superior em Portugal, sob pena de facil defraudação dos objectivos legais do numerus clausus.
Nº Convencional:JSTA00008121
Nº do Documento:SA119811126011485
Data de Entrada:04/15/1978
Recorrente:VERA-CRUZ , AGUINALDO
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4680
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1978/01/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DESP 38-C/77 IN DR IIS 1977/11/16 PAR2 N2 PAR4 N4 N5.
DL 601/76 DE 1976/07/23.
PORT 636/76 DE 1976/10/23.
PORT 634-A/77 DE 1977/10/04 N35.