Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038735
Data do Acordão:06/18/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
EFICÁCIA
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
Sumário:I - O direito a notificação dos actos Administrativos previstos no n. 3 do art. 268 da Constituição, impõe à Administração o dever de, dar conhecimento deles aos interessados mediante uma comunicação oficial e formal, na forma prevista na lei, designadamente nos arts. 30 da LPTA.
II - Não realiza esse direito e é ineficaz por isso como notificação, a simples entrega ao interessado de fotocópia de um ofício dirigido ao Director do Hospital em que trabalho "para conhecimento e efeitos tidos por conveniente", pela Secretaria-Geral do Ministério, cujo respectivo Ministro foi o Autor do acto notificado, ainda que desse ofício conste a indicação do Autor do acto, a sua data, sentido da decisão e qual a respectiva fundamentação, deste que ao proceder-se a entrega da referida fotocópia nada se referiu quanto aos efeitos e razão de ser dessa entrega.
Nº Convencional:JSTA00045902
Nº do Documento:SA119960618038735
Data de Entrada:10/04/1995
Recorrente:SILVA , JOÃO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1995/05/18.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:QUESTÃO PRÉVIA RELATIVA À EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO SUSCITADA PELA ENTIDADE RECORRIDA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART30 ART54 N1.
CPA91 ART67 N1 B.
CONST89 ART268 N3.