Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038735 |
| Data do Acordão: | 06/18/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO EFICÁCIA NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE |
| Sumário: | I - O direito a notificação dos actos Administrativos previstos no n. 3 do art. 268 da Constituição, impõe à Administração o dever de, dar conhecimento deles aos interessados mediante uma comunicação oficial e formal, na forma prevista na lei, designadamente nos arts. 30 da LPTA. II - Não realiza esse direito e é ineficaz por isso como notificação, a simples entrega ao interessado de fotocópia de um ofício dirigido ao Director do Hospital em que trabalho "para conhecimento e efeitos tidos por conveniente", pela Secretaria-Geral do Ministério, cujo respectivo Ministro foi o Autor do acto notificado, ainda que desse ofício conste a indicação do Autor do acto, a sua data, sentido da decisão e qual a respectiva fundamentação, deste que ao proceder-se a entrega da referida fotocópia nada se referiu quanto aos efeitos e razão de ser dessa entrega. |
| Nº Convencional: | JSTA00045902 |
| Nº do Documento: | SA119960618038735 |
| Data de Entrada: | 10/04/1995 |
| Recorrente: | SILVA , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1995/05/18. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | QUESTÃO PRÉVIA RELATIVA À EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO SUSCITADA PELA ENTIDADE RECORRIDA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART30 ART54 N1. CPA91 ART67 N1 B. CONST89 ART268 N3. |