Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019770
Data do Acordão:09/30/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:TAXA
RECEITA PARAFISCAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
REENVIO PREJUDICIAL
TRATADO DE ROMA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
IROMA
JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUÁRIOS
NULIDADE DE SENTENÇA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - O conhecimento pelo julgador de questão não alegada não constitui nulidade se for de conhecimento oficioso mas o julgador apenas se pode servir de factos articulados pelas partes (artigo 664 do CPC).
II - A substituição da entidade a que cabia a cobrança das taxas (JNPP) por outra (IROMA) que absorveu as suas funções, cabe nas competências próprias do Governo, não gerando inconstitucionalidade.
III - Tendo o TJCE entendido que incumbe ao juiz nacional proceder às verificações necessárias para a qualificação jurídica (ou não) das contribuições em causa como encargos de efeito equivalente, constituem tais verificações matéria de facto que, por não constar do probatório, deverá ser ampliada pelo tribunal recorrido que procederá depois a novo julgamento em conformidade com o apurado e tendo em atenção o que consta do acórdão do TJCE.
Nº Convencional:JSTA00049982
Nº do Documento:SA219980930019770
Data de Entrada:09/20/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CASO-CENTRO DE ABATE DE SUINOS DO OESTE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:ORDENADA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática 1:DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR COMUN. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART664 ART668 N1 D.
ART729 N3 ART730 N1.
CONST89 ART8 N1 N3 ART106 N2.
ETAF84 ART21 N4.
L 28/82 DE 1982/11/15 ART70 N1 I.
CPTRIB91 ART286 N1 A G.
DL 15/87 DE 1987/01/09 ART12 N2.
L 9/86 DE 1986/04/30 ART72.
DL 343/86 DE 1986/10/09.
Legislação Comunitária:T CEE ART9 ART12.