Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010928 |
| Data do Acordão: | 01/25/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO ESCRIVÃO DE DIREITO PREFERENCIA NOMEAÇÃO POR ESCOLHA |
| Sumário: | I - Para os lugares de escrivão de direito das comarcas de 3 classe e nos termos do artigo 338 do Estatuto Judiciario, quando todos os candidatos eram simples concursados, tinham preferencia os melhores classificados no concurso. II - Caso todos os candidatos, em tal hipotese, tivessem a mesma classificação no concurso, a Administração podia escolher aquele que, no seu entender, melhor serviria para o lugar. |
| Nº Convencional: | JSTA00009679 |
| Nº do Documento: | SA119790125010928 |
| Data de Entrada: | 10/11/1977 |
| Recorrente: | VALENTE , AMERICO |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/24/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 195 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS DE 1977/08/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | EJ62 ART338 N2 N3 ART339 N2. |