Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010928
Data do Acordão:01/25/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ESCRIVÃO DE DIREITO
PREFERENCIA
NOMEAÇÃO POR ESCOLHA
Sumário:I - Para os lugares de escrivão de direito das comarcas de 3 classe e nos termos do artigo 338 do Estatuto Judiciario, quando todos os candidatos eram simples concursados, tinham preferencia os melhores classificados no concurso.
II - Caso todos os candidatos, em tal hipotese, tivessem a mesma classificação no concurso, a Administração podia escolher aquele que, no seu entender, melhor serviria para o lugar.
Nº Convencional:JSTA00009679
Nº do Documento:SA119790125010928
Data de Entrada:10/11/1977
Recorrente:VALENTE , AMERICO
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:195
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS DE 1977/08/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:EJ62 ART338 N2 N3 ART339 N2.