Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004541 |
| Data do Acordão: | 10/28/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA NOTIFICAÇÃO MINISTERIO PUBLICO IRREGULARIDADE PROCESSUAL PRAZO ARGUIÇÃO DE NULIDADE |
| Sumário: | I - As irregularidades processuais so constituem nulidades quando a lei expressamente o declare ou quando aquelas possam influir no exame e decisão da causa. II - A notificação dos despachos proferidos em processos pendentes e obrigatoria quando a lei expressamente ordene essa notificação ou quando a falta de notificação possa causar prejuizo as partes. III - O despacho em processo de recurso do acto administrativo que decide sobre a suspensão do acto recorrido deve ser notificado ao Ministerio Publico. IV - A falta dessa notificação deve, no entanto, ser arguida nos cinco dias seguintes a intervenção do Ministerio Publico no processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00012178 |
| Nº do Documento: | SA219871028004541 |
| Data de Entrada: | 03/20/1987 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CANDIREVA-SOC DE REPRESENTAÇÕES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 114 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART8 ART24 B ART27 ART130 N1. CPC67 ART153 ART193 ART201 ART205 N1 ART208. RSTA57 ART76 ART103. |