Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004541
Data do Acordão:10/28/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
NOTIFICAÇÃO
MINISTERIO PUBLICO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
PRAZO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
Sumário:I - As irregularidades processuais so constituem nulidades quando a lei expressamente o declare ou quando aquelas possam influir no exame e decisão da causa.
II - A notificação dos despachos proferidos em processos pendentes e obrigatoria quando a lei expressamente ordene essa notificação ou quando a falta de notificação possa causar prejuizo as partes.
III - O despacho em processo de recurso do acto administrativo que decide sobre a suspensão do acto recorrido deve ser notificado ao Ministerio Publico.
IV - A falta dessa notificação deve, no entanto, ser arguida nos cinco dias seguintes a intervenção do Ministerio Publico no processo.
Nº Convencional:JSTA00012178
Nº do Documento:SA219871028004541
Data de Entrada:03/20/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CANDIREVA-SOC DE REPRESENTAÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:114
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART8 ART24 B ART27 ART130 N1.
CPC67 ART153 ART193 ART201 ART205 N1 ART208.
RSTA57 ART76 ART103.