Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 31762A |
| Data do Acordão: | 02/25/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | DEMISSÃO FALTA DE ASSIDUIDADE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - É verosímil que, executado o acto cuja suspensão de eficácia é requerida, e perdendo o requerente o seu vencimento mensal, já de si magro, ele sofra prejuízos de difícil ou impossível reparação até, dada a impossibilidade efectiva da reconstituição da situação actual ainda que, mais tarde, o acto punitivo viesse a ser anulado e ele ressarcido pecuniariamente dos prejuízos entretanto sofridos. II - Para um único rendimento de 84 700 escudos não é irrelevante, ou facilmente comportável, a falta dele, pois é do conhecimento comum que tal importância não garante o desafogo suficiente a uma vida equilibrada quanto mais a eventual aforro para prevenir qualquer precalço com o presente. III - A pena de demissão por falta de assiduidade não consubstancia, no caso, uma ética comportamental perturbadora da relação profissional por via activa, esta sim, incompatível, por si, com a manutenção do vínculo funcional, mas antes omissiva pelo afastamento do requerente dos deveres funcionais a que estava adstrito. O que significa que o seu regresso ao serviço não é o contrário lógico-normativo da sanção imposta, caso em que seria desprestigiante para a entidade punidora, mas, diferentemente, uma via, imposta pelo Tribunal, do cumprimento dos deveres do requerente, ainda que eventualmente temporária, não, repondo, afinal, o desejável equilíbrio na relação profissional. |
| Nº Convencional: | JSTA00036784 |
| Nº do Documento: | SA11993022531762A |
| Data de Entrada: | 02/04/1993 |
| Recorrente: | BOAVIDA , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA DISTRIBUIÇÃO E CONCORRENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA DISTRIBUIÇÃO E CONCORRÊNCIA DE 1992/12/09. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/12/17 IN AD N317 PAG601. AC STA DE 1989/03/02 IN AD N348 PAG1465. AC STA PROC25058 DE 1987/07/02. AC STA DE 1989/11/10 IN AD N344 PAG1063. AC STA PROC25390 DE 1987/11/03. AC STA PROC24417 DE 1986/11/18. AC STA PROC24287 DE 1986/11/25. AC STA PROC26771 DE 1989/03/02. AC STA PROC26281 DE 1988/09/13. AC STA PROC26497 DE 1988/11/17. AC STA PROC31012 DE 1992/08/05. AC STA PROC31059 DE 1992/09/22. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG524. ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 2ED. |