Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:31762A
Data do Acordão:02/25/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:DEMISSÃO
FALTA DE ASSIDUIDADE
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - É verosímil que, executado o acto cuja suspensão de eficácia é requerida, e perdendo o requerente o seu vencimento mensal, já de si magro, ele sofra prejuízos de difícil ou impossível reparação até, dada a impossibilidade efectiva da reconstituição da situação actual ainda que, mais tarde, o acto punitivo viesse a ser anulado e ele ressarcido pecuniariamente dos prejuízos entretanto sofridos.
II - Para um único rendimento de 84 700 escudos não é irrelevante, ou facilmente comportável, a falta dele, pois
é do conhecimento comum que tal importância não garante o desafogo suficiente a uma vida equilibrada quanto mais a eventual aforro para prevenir qualquer precalço com o presente.
III - A pena de demissão por falta de assiduidade não consubstancia, no caso, uma ética comportamental perturbadora da relação profissional por via activa, esta sim, incompatível, por si, com a manutenção do vínculo funcional, mas antes omissiva pelo afastamento do requerente dos deveres funcionais a que estava adstrito.
O que significa que o seu regresso ao serviço não é o contrário lógico-normativo da sanção imposta, caso em que seria desprestigiante para a entidade punidora, mas, diferentemente, uma via, imposta pelo Tribunal, do cumprimento dos deveres do requerente, ainda que eventualmente temporária, não, repondo, afinal, o desejável equilíbrio na relação profissional.
Nº Convencional:JSTA00036784
Nº do Documento:SA11993022531762A
Data de Entrada:02/04/1993
Recorrente:BOAVIDA , JOSE
Recorrido 1:SE DA DISTRIBUIÇÃO E CONCORRENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA DISTRIBUIÇÃO E CONCORRÊNCIA DE 1992/12/09.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/12/17 IN AD N317 PAG601.
AC STA DE 1989/03/02 IN AD N348 PAG1465.
AC STA PROC25058 DE 1987/07/02.
AC STA DE 1989/11/10 IN AD N344 PAG1063.
AC STA PROC25390 DE 1987/11/03.
AC STA PROC24417 DE 1986/11/18.
AC STA PROC24287 DE 1986/11/25.
AC STA PROC26771 DE 1989/03/02.
AC STA PROC26281 DE 1988/09/13.
AC STA PROC26497 DE 1988/11/17.
AC STA PROC31012 DE 1992/08/05.
AC STA PROC31059 DE 1992/09/22.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG524.
ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 2ED.