Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026584 |
| Data do Acordão: | 01/30/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | COMISSÃO DE REVISÃO DOS LUCROS TRIBUTÁVEIS. DIRECTOR DE FINANÇAS. |
| Sumário: | I - As regras de competência orgânica dos membros da comissão de revisão e do seu funcionamento são as que vigoram à data da sua deliberação. II - Com a redacção introduzida pela Lei n.º 47/95, de 10.03, ao art.º 85º n.º 1 do CPT, o director de finanças passou a ser membro decidente daquela comissão, ao contrário do que acontecia na redacção originária em que não tinha direito a voto e apenas lhe incumbia promover o eventual acordo entre os vogais ou, no caso de este se não verificar, decidir as reclamações em despacho fundamentado a proferir no prazo de 8 dias (cfr. art.º 87º n.º 3 do CPT). |
| Nº Convencional: | JSTA00057245 |
| Nº do Documento: | SA220020130026584 |
| Data de Entrada: | 10/17/2001 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART85 N1 ART87 N3 NA REDACÇÃO DA L 47/95 DE 1995/03/10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 2000/12/20 PROC25522.; AC STA DE 2001/01/24 PROC25629. |
| Aditamento: | |