Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026584
Data do Acordão:01/30/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:COMISSÃO DE REVISÃO DOS LUCROS TRIBUTÁVEIS.
DIRECTOR DE FINANÇAS.
Sumário:I - As regras de competência orgânica dos membros da comissão de revisão e do seu funcionamento são as que vigoram à data da sua deliberação.
II - Com a redacção introduzida pela Lei n.º 47/95, de 10.03, ao art.º 85º n.º 1 do CPT, o director de finanças passou a ser membro decidente daquela comissão, ao contrário do que acontecia na redacção originária em que não tinha direito a voto e apenas lhe incumbia promover o eventual acordo entre os vogais ou, no caso de este se não verificar, decidir as reclamações em despacho fundamentado a proferir no prazo de 8 dias (cfr. art.º 87º n.º 3 do CPT).
Nº Convencional:JSTA00057245
Nº do Documento:SA220020130026584
Data de Entrada:10/17/2001
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPA91 ART85 N1 ART87 N3 NA REDACÇÃO DA L 47/95 DE 1995/03/10.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 2000/12/20 PROC25522.; AC STA DE 2001/01/24 PROC25629.
Aditamento: