Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0271/08 |
| Data do Acordão: | 04/17/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | NOVA REFORMA RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS APOSENTAÇÃO FUNCIONÁRIO DE FINANÇAS |
| Sumário: | I – Um dos critérios de densificação dos conceitos em que se encontram expressos os pressupostos do recurso de revista excepcional previsto no art. 150° do CPTA é a necessidade de clarificação de uma questão de direito ainda não tratada pela jurisprudência do STA, susceptível de se repetir num número apreciável de casos futuros. II – Ocorre esta situação num caso em que se discute se a ilegalidade do Despacho n° 867/03/MEF, reiteradamente afirmada pelo STA, inquina o acto de indeferimento de um pedido de aposentação ao abrigo do Decr.-Lei n° 116/85 de 18.04 formulado por um funcionário do Ministério das Finanças. |
| Nº Convencional: | JSTA0009022 |
| Nº do Documento: | SA1200804170271 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |