Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010363
Data do Acordão:04/05/1979
Tribunal:PLENO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PROCESSO GRACIOSO
ERRO NA IMPUTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PROCESSO INSTRUTOR
MODIFICAÇÃO SUBJECTIVA DA INSTANCIA
Sumário:I - A notificação de que um acto foi praticado pelo
Ministerio das Finanças não autoriza a ilação de que tal acto foi emitido pelo Ministro das
Finanças, pois naquele Ministerio podem praticar actos definitivos e executorios os secretarios, subsecretarios de Estado ou entidades delegadas.
II - Perante a notificação acima referida a imputação do acto ao Ministro das Finanças gera ilegitimidade passiva.
III - Alias, tal ilegitimidade pode ser afastada quando, apos a consulta do processo instrutor, se altere a petição.
IV - As notificações em processo gracioso não estão sujeitas ao regime que lhes e aplicavel em processo contencioso.
Nº Convencional:JSTA00001582
Nº do Documento:SAP19790405010363
Data de Entrada:04/19/1978
Recorrente:CAÇADOR , MARIA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/20/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:155
Referência Publicação 1:AD N214 ANOXVIII PAG900
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME QUANTO A ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 48059 DE 1969/11/23 ART9 N2.
DL 47084 ART35.
CONST76 ART122 N4.
LOSTA56 ART15 PARUNICO.
CPC67 ART671 N1 ART684 N2.
RSTA57 ART52 N1 B ART52 PAR1 PAR2 ART55 ART61 ART62 ART104.
CADM40 ART836 PAR2 ART838 PAR1.
DL 227/77 DE 1977/05/31 ART4.
DL 256-A/77 DE 1977/07/17 ART2.
CCIV66 ART236 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1968/01/05 IN BMJ N173 PAG283.
AC STA DE 1960/06/20 IN AD N92-93 PAG1225.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG471-472.