Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026736
Data do Acordão:10/23/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
CONHECIMENTO DE FUNDO
PRINCIPIO DA ESTABILIDADE DA INSTANCIA
AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
MODIFICAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Face ao disposto nos arts. 5 do ETAF, 2 da LPTA, 288, n.1 e 660, n. 1 do CPC, o juiz deve abster-se de conhecer do fundo do recurso se no caso se verificar a falta de qualquer pressuposto processual, como a recorribilidade do acto contenciosamente impugnado.
II - O principio da estabilidade da instancia não permite, salvo disposição expressa em contrario (cf. art. 268 do
CPC), que se altere o objecto do recurso, ou seja, que se substitua por outro o acto cuja legalidade se impugna.
III - O art. 51, n. 1 da LPTA apenas permite a ampliação ou substituição do objecto do recurso no caso de emissão ulterior de acto expresso na pendencia de recurso de acto de indeferimento tacito e desde que este se tenha formado.
IV - Nenhuma disposição legal preve que se modifique o objecto do recurso substituindo a impugnação de um acto expresso por um acto tacito, por aquele não ter sido proferido.
Nº Convencional:JSTA00031850
Nº do Documento:SAP19901023026736
Recorrente:BRANDÃO , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:545
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART288 N1 ART660 N1 ART668 N1 D.
LPTA85 ART1 ART2 ART25 N1 ART51 N1.
ETAF84 ART5.
RSTA57 ART57 PAR4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1987/11/19 IN AD N317 PAG643.
AC STAPLENO DE 1988/03/24 IN AD N328 PAG497.
AC STA DE 1987/01/15 IN BMJ N363 PAG570.
AC STA DE 1987/05/05 IN BMJ N367 PAG341.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG43.