Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026736 |
| Data do Acordão: | 10/23/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS CONHECIMENTO DE FUNDO PRINCIPIO DA ESTABILIDADE DA INSTANCIA AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO MODIFICAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Face ao disposto nos arts. 5 do ETAF, 2 da LPTA, 288, n.1 e 660, n. 1 do CPC, o juiz deve abster-se de conhecer do fundo do recurso se no caso se verificar a falta de qualquer pressuposto processual, como a recorribilidade do acto contenciosamente impugnado. II - O principio da estabilidade da instancia não permite, salvo disposição expressa em contrario (cf. art. 268 do CPC), que se altere o objecto do recurso, ou seja, que se substitua por outro o acto cuja legalidade se impugna. III - O art. 51, n. 1 da LPTA apenas permite a ampliação ou substituição do objecto do recurso no caso de emissão ulterior de acto expresso na pendencia de recurso de acto de indeferimento tacito e desde que este se tenha formado. IV - Nenhuma disposição legal preve que se modifique o objecto do recurso substituindo a impugnação de um acto expresso por um acto tacito, por aquele não ter sido proferido. |
| Nº Convencional: | JSTA00031850 |
| Nº do Documento: | SAP19901023026736 |
| Recorrente: | BRANDÃO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 545 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART288 N1 ART660 N1 ART668 N1 D. LPTA85 ART1 ART2 ART25 N1 ART51 N1. ETAF84 ART5. RSTA57 ART57 PAR4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1987/11/19 IN AD N317 PAG643. AC STAPLENO DE 1988/03/24 IN AD N328 PAG497. AC STA DE 1987/01/15 IN BMJ N363 PAG570. AC STA DE 1987/05/05 IN BMJ N367 PAG341. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG43. |