Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045429 |
| Data do Acordão: | 02/29/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. REFORMA DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | I - De acordo com as disposições combinadas dos artigos 494°, alínea e), 495°, n° 2 do 660º e alínea d) do n° 1 do artigo 668° do Código de Processo Civil impõe-se ao Tribunal Administrativo de Círculo conhecer da legitimidade das partes, sob pena de nulidade da sentença. II - O despacho saneador é o lugar próprio para o fazer. Tendo-o o senhor Juiz feito aí, embora sem fundamentar o juízo por ausência de controvérsia, não se verifica nulidade da sentença. III - O DL 329-A/95, de 12 de Dezembro, é aplicável aos recursos interpostos de decisões proferidas já na sua vigência, muito embora o processo seja anterior a ela. Porém, neste contexto, é a própria lei a excepcionar os casos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 669° do CPC, quanto à reforma da sentença. |
| Nº Convencional: | JSTA00055381 |
| Nº do Documento: | SA120000229045429 |
| Data de Entrada: | 09/29/1999 |
| Recorrente: | MINFIN |
| Recorrido 1: | CARDOSO , MARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART495 ART660 ART668 N1 ART494 ART510 N1 A ART669 N2 B. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART16 ART17 ART25 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40463 DE 1997/04/22.; AC STA PROC43786 DE 1998/11/19.; AC STA PROC41167 DE 1999/03/04.; AC STA PROC45016 DE 1999/09/08.; AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC31002 DE 1997/07/10.; AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC35647 DE 1998/03/31. |
| Aditamento: | |