Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045429
Data do Acordão:02/29/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
REFORMA DE SENTENÇA.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I - De acordo com as disposições combinadas dos artigos 494°, alínea e), 495°, n° 2 do 660º e alínea d) do n° 1 do artigo 668° do Código de Processo Civil impõe-se ao Tribunal Administrativo de Círculo conhecer da legitimidade das partes, sob pena de nulidade da sentença.
II - O despacho saneador é o lugar próprio para o fazer. Tendo-o o senhor Juiz feito aí, embora sem fundamentar o juízo por ausência de controvérsia, não se verifica nulidade da sentença.
III - O DL 329-A/95, de 12 de Dezembro, é aplicável aos recursos interpostos de decisões proferidas já na sua vigência, muito embora o processo seja anterior a ela. Porém, neste contexto, é a própria lei a excepcionar os casos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 669° do CPC, quanto à reforma da sentença.
Nº Convencional:JSTA00055381
Nº do Documento:SA120000229045429
Data de Entrada:09/29/1999
Recorrente:MINFIN
Recorrido 1:CARDOSO , MARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART495 ART660 ART668 N1 ART494 ART510 N1 A ART669 N2 B.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART16 ART17 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40463 DE 1997/04/22.; AC STA PROC43786 DE 1998/11/19.; AC STA PROC41167 DE 1999/03/04.; AC STA PROC45016 DE 1999/09/08.; AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC31002 DE 1997/07/10.; AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC35647 DE 1998/03/31.
Aditamento: