Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031412
Data do Acordão:11/09/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO DEFINITIVO
CASO RESOLVIDO
REVISÃO
Sumário:Na impugnação contenciosa de acto que se limitou a indeferir o pedido de revisão de anterior acto administrativo, que assim se viu firmado na ordem jurídica como caso decidido ou resolvido, não se pode questionar a situação tal como a mesma resultou definida por este acto.
Nº Convencional:JSTA00039159
Nº do Documento:SA119931109031412
Data de Entrada:11/19/1992
Recorrente:SILVA , ANTONIO
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS APROVADO PELO DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART271 N1 A C.