Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0686/08
Data do Acordão:11/26/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ILEGALIDADE CONCRETA DA LIQUIDAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
CONVOLAÇÃO
IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA
TEMPESTIVIDADE
Sumário:I - A oposição à execução fiscal tem apenas como fundamentos os indicados no artigo 204.º do CPPT.
II - A ilegalidade em concreto da liquidação da dívida exequenda apenas constitui fundamento de oposição à execução fiscal quando a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação.
III - Em caso de erro na forma do processo, este será convolado na forma do processo adequada, nos termos da lei, a menos que seja manifesta a improcedência ou intempestividade desta.
Nº Convencional:JSTA00065368
Nº do Documento:SA2200811260686
Data de Entrada:07/18/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF MIRANDELA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART98 ART102 ART204 ART209.
LGT98 ART97.
CPC96 ART137.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC51/08 DE 2008/04/16.
Aditamento: