Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017798
Data do Acordão:06/11/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PESSOAL CIVIL DAS FORÇAS ARMADAS
INTEGRAÇÃO EM NOVA CATEGORIA
ESCRITURARIO DACTILOGRAFO
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
CASO RESOLVIDO
Sumário:Não enferma de violação de lei nem de erro nos pressupostos de facto, o despacho que, conforme o Decreto-Lei n. 271/81, de 26 de Setembro, e a Portaria n. 962/81, que o regulamentou, integra um funcionario no quadro do pessoal civil da Força
Aerea como escriturario-dactilografo principal atendendo ao tempo de serviço resultante de anteriores actos administrativos ja fixados como caso resolvido.
Nº Convencional:JSTA00022936
Nº do Documento:SA119870611017798
Data de Entrada:08/05/1982
Recorrente:MARTINS , MARIA
Recorrido 1:SUB CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3120
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB CEMFA DE 1982/04/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART61.
DL 54/76 DE 1976/01/22 ART2.
PORT 71/76 DE 1976/02/10 ART3 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
DL 271/81 DE 1981/09/26 ART11 ART19 ART26 N3.
PORT 962/81 DE 1981/11/10.
LPTA85 ART25 N1.