Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010107
Data do Acordão:07/07/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PARECER
DEFERIMENTO TACITO
ALVARA
INDEFERIMENTO TACITO
PEDIDO DE ALVARA
Sumário:I - O pedido de parecer a entidade estranha ao municipio, nos processos de licenciamento de obras, tem de ser feito no prazo referido nos artigos 8 e 9 do Decreto-Lei n. 166/70 e notificado ao requerente para se verificar a interrupção dos prazos para a resolução definitiva pela autoridade licenciadora estabelecidos no n.1 do artigo 12 daquele decreto-lei.
II - Esgotados estes ultimos prazos, sem resolução definitiva, verifica-se o deferimento tacito do licenciamento, sendo obrigatoria a emissão de alvara, depois de pagas as taxas devidas.
III - A falta de resolução, dentro de trinta dias, a contar do pedido da emissão de alvara, gera o acto tacito de indeferimento, nos termos do artigo 346 e seu paragrafo unico do Codigo Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00012331
Nº do Documento:SA119770707010107
Data de Entrada:05/24/1976
Recorrente:JUNIOR , ANTONIO E OUTRO
Recorrido 1:PRES DA CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1347
Referência Publicação 1:AD N194 ANOXVII PAG125
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART346 PAR1.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART3 N1 ART8 N1 N2 ART9 ART12 N1 B N5 N6 ART13 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/11/09 IN AD N134 PAG156.
AC STA DE 1973/05/24 IN AD N140-141 PAG1180.