Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000894
Data do Acordão:12/15/1956
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA GUEDES
Descritores:CONCURSO
PROVIMENTO
OFICIAL ADMINISTRATIVO
PESSOAL DOS SERVIÇOS GERAIS DE ASSISTENCIA
PESSOAL DOS ORGÃOS DE COORDENAÇÃO DE ASSISTENCIA
Sumário:O Decreto n. 35108, de 7 de Novembro de 1945, faz a distinção entre o pessoal dos serviços gerais de assistencia e o pessoal dos quadros dos orgãos de coordenação de assistencia, que são os institutos a que se refere o artigo 114 do mesmo decreto.
O provimento nos lugares de terceiro, segundo e primeiro-oficial dos serviços gerais de assistencia tem de efectuar-se nos termos dos artigos 161 e 163 do citado decreto.
O provimento dos funcionarios dos institutos referidos, nos termos do artigo 171 do mesmo diploma legal, pode ser feito pelo Ministro do Interior em individuos que possuam as habilitações minimas exigidas pelo Decreto-Lei n. 26115.
Nº Convencional:JSTA00000305
Nº do Documento:SAP19561215000894
Data de Entrada:02/17/1956
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:MINI - FIGUEIREDO , EDUARDO - INST ASSISTENCIA NAC AOS TUBERCULOSOS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:31
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4605.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:PORT 15282 DE 1955/03/05.
DL 26115 ART21.
DL 35108 DE 1945/11/07 ART114 ART157 - ART169 ART170 ART171 PAR2.