Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041257
Data do Acordão:02/11/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:MINISTÉRIO PÚBLICO
REGULAMENTO DE INSPECÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
EFICÁCIA EXTERNA
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Sumário:I - O Regulamento das Inspecções do Ministério Público, porque contido apenas em simples circular interna, n. 22/93, de 21 de Dezembro, da Procuradoria-Geral da República, dado que jamais foi publicado no Diário da República, está carecido de eficácia externa, não podendo integrar, por isso, vício de violação de lei, o incumprimento de qualquer uma das suas disposições.
II - A disposição do n. 3 do art. 91 da Lei Orgânica do Ministério Público (Lei n. 47/86, de 15 de Outubro) não permite ao inspeccionado requerer diligências designadamente a audição de testemunhas ou fixar as condições em que os elementos de prova por ele juntos devem ser apreciados.
III - Ao formular o seu juízo sobre o mérito do Inspeccionado, não está o Conselho Superior do Ministério Público obrigado a fazer expressa referência a cada um dos elementos de prova levados aos autos e a tecer considerações sobre cada um dos documentos juntos.
IV - Não são "factos novos", para efeitos do disposto no art. 91 da referida L.O.M.P. as considerações que o Inspector faz relativamente a factos indicados pelo inspeccionado na sua resposta ao relatório do referido inspector.
V - Se determinados factos dados como provados no processo de inspecção integrarem infracção disciplinar, nem por isso deixam de ter relevância na atribuição da classificação ao inspeccionado - arts. 88 n. 1 e 91 n. 1 da L.O.M.P. ainda que contra ele haja sido instaurado processo disciplinar.
VI - Não se verifica violação dos arts. 138 e 167 da L.O.M.P., se o Conselho Superior do Ministério Público, ao classificar o inspeccionado atender a factos eventualmente integradores de matéria disciplinar em vez de mandar instaurar o respectivo inquérito ou processo disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00049488
Nº do Documento:SA119980211041257
Data de Entrada:11/05/1996
Recorrente:BAPTISTA , ANTONIO
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:AC CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 1996/06/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LOMP86 ART88 N1 ART91 N1 N3 ART138 ART167.
CPA91 ART107 ART124 N1 C ART125.