Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021010 |
| Data do Acordão: | 02/21/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS REGIME DE PESSOAL FUNÇÃO PUBLICA TEMPO DE SERVIÇO INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO QUADRO COMPLEMENTAR DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS NIVEL DE VENCIMENTO PROMOÇÃO AUTOMATICA CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO LEGITIMIDADE PASSIVA CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - Não se verifica ilegitimidade passiva no caso de o recorrente pedir a anulação de deliberação de indeferimento de promoção automatica a nivel superior, sem requerer a citação de outros funcionarios na mesma situação, quando se não demonstre que o quadro so comporta um determinado numero de funcionarios. II - A integração no quadro complementar e no quadro privativo, ao abrigo do Decreto-Lei n. 341/78, de 16 de Novembro, não constitui " caso decidido " ou " caso resolvido " impeditivo da promoção automatica a nivel superior com base no facto de o funcionario haver atingido, posteriormente, a antiguidade necessaria para o efeito. III- O estatuto do pessoal da Caixa Geral de Depositos, sujeito, em principio, ao regime de função publica, e integrado pelos contratos colectivos de trabalho para o sector bancario, subscritos por aquela Caixa, ressalvada qualquer reserva. IV - Não pode aquele estatuto, integrado, ser alterado por regulamentos aprovados unilateralmente pelo conselho de administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00024838 |
| Nº do Documento: | SAP19890221021010 |
| Data de Entrada: | 06/26/1986 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | CAPELO , ARTUR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 122 |
| Referência Publicação 1: | AD N334 ANOXXVIII PAG1252 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR TRAB - REG COL TRAB. |
| Legislação Nacional: | DL 341/78 DE 1978/11/16 ART1 ART2 N1 N2. DL 48953 DE 1969/04/05 NA REDACÇÃO DO DL 461/77 DE 1977/11/07 ART31 N2 ART32 N2. DL 694/70 DE 1970/12/31 ART109. ETAF84 ART21 N3. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC14847 DE 1987/10/27. AC STAP DE 1987/01/29 IN AD N311 PAG1425. AC STAP PROC19075 DE 1988/10/25. |