Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044052
Data do Acordão:10/24/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
ESTATUTO DISCIPLINAR.
ORDEM DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS.
FUNÇÃO PÚBLICA.
PENA DE SUSPENSÃO.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
NULIDADE INSUPRÍVEL.
ANULABILIDADE.
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - A aplicação dos estatutos especiais, prevista no artigo 1, n.º 2 do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo DL 24/84, de 16 de Janeiro, não prejudica a aplicação das normas constantes deste diploma base, relativas às garantias de defesa do arguido.
II - Assim, a falta de notificação da acusação deduzida contra o arguido em processo disciplinar instaurado nos termos do Estatuto Disciplinar da Ordem dos Médicos Veterinários, aprovado pelo DL 368/91, de 4 de Outubro, constitui nulidade insuprível do processo disciplinar, nos termos do artigo 42, n.º1 daquele Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.
III - O direito constitucional de audiência e defesa tem natureza instrumental, assumindo a natureza de direito fundamental apenas quando for esta a natureza do direito dominante, como acontece nos procedimentos disciplinares que culminem com a aplicação de penas de carácter expulsivo, as quais, como tal, atingem o cerne do direito fundamental à manutenção do emprego.
IV - Pelo que a postergação desse direito de audiência e defesa, em processo no qual veio a ser aplicada uma simples pena de suspensão, não acarreta a nulidade do acto sancionador, mas sim mera anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00058184
Nº do Documento:SA120021024044052
Data de Entrada:07/08/1998
Recorrente:CONSELHO PROFISSIONAL E DEONTOLÓGICO DA ORDEM DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO O REC JURISDICIONAL.
REJEIÇÃO DO REC CONT.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASSOC PUB.
DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL/DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST89 ART269.
EDF84 ART1 N2 ART42 N1.
LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
ESTATUTO DA ORDEM DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS APROVADO PELO DL 368/91 DE 1991/10/04 ART76 N2 ART77.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/05/05 IN BMJ N367 PAG542.; AC STA PROC26978 DE 1991/03/05.; AC STAPLENO PROC21304 DE 1992/04/09.; AC STA PROC30748 DE 1993/05/04.; AC STA PROC32183 DE 1994/11/11.; AC STAPLENO PROC28876 DE 1995/02/21.; AC STA PROC39108 DE 1998/02/05.; AC STA PROC39362 DE 1998/10/28.
Aditamento: