Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044052 |
| Data do Acordão: | 10/24/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. ESTATUTO DISCIPLINAR. ORDEM DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS. FUNÇÃO PÚBLICA. PENA DE SUSPENSÃO. AUDIÊNCIA PRÉVIA. NULIDADE INSUPRÍVEL. ANULABILIDADE. FALTA DE NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - A aplicação dos estatutos especiais, prevista no artigo 1, n.º 2 do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo DL 24/84, de 16 de Janeiro, não prejudica a aplicação das normas constantes deste diploma base, relativas às garantias de defesa do arguido. II - Assim, a falta de notificação da acusação deduzida contra o arguido em processo disciplinar instaurado nos termos do Estatuto Disciplinar da Ordem dos Médicos Veterinários, aprovado pelo DL 368/91, de 4 de Outubro, constitui nulidade insuprível do processo disciplinar, nos termos do artigo 42, n.º1 daquele Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local. III - O direito constitucional de audiência e defesa tem natureza instrumental, assumindo a natureza de direito fundamental apenas quando for esta a natureza do direito dominante, como acontece nos procedimentos disciplinares que culminem com a aplicação de penas de carácter expulsivo, as quais, como tal, atingem o cerne do direito fundamental à manutenção do emprego. IV - Pelo que a postergação desse direito de audiência e defesa, em processo no qual veio a ser aplicada uma simples pena de suspensão, não acarreta a nulidade do acto sancionador, mas sim mera anulabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00058184 |
| Nº do Documento: | SA120021024044052 |
| Data de Entrada: | 07/08/1998 |
| Recorrente: | CONSELHO PROFISSIONAL E DEONTOLÓGICO DA ORDEM DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO O REC JURISDICIONAL. REJEIÇÃO DO REC CONT. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASSOC PUB. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL/DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART269. EDF84 ART1 N2 ART42 N1. LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1. RSTA57 ART57 PAR4. ESTATUTO DA ORDEM DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS APROVADO PELO DL 368/91 DE 1991/10/04 ART76 N2 ART77. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/05/05 IN BMJ N367 PAG542.; AC STA PROC26978 DE 1991/03/05.; AC STAPLENO PROC21304 DE 1992/04/09.; AC STA PROC30748 DE 1993/05/04.; AC STA PROC32183 DE 1994/11/11.; AC STAPLENO PROC28876 DE 1995/02/21.; AC STA PROC39108 DE 1998/02/05.; AC STA PROC39362 DE 1998/10/28. |
| Aditamento: | |