Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0373/06 |
| Data do Acordão: | 04/10/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS REQUISITOS DECISÃO EXPRESSA |
| Sumário: | I - Para efeitos de oposição de julgados, apenas releva a pronúncia expressa sobre a mesma questão de direito, não bastando que num dos acórdãos possa ver-se aceitação tácita de doutrina contrária à expressa no outro. II - Não existe oposição se, quanto à questão da conversão do negócio jurídico nulo, o acórdão fundamento, ponderando-a como hipótese de raciocínio, considerou que, a ser possível, ainda assim, nas circunstâncias do caso concreto, o contrato não produziria os efeitos pretendidos pelos autores e o acórdão recorrido, declarando a ineficácia de nomeação contratual de terceiro não ponderou a questão da conversão do negócio jurídico e não emitiu qualquer pronúncia sobre ela. |
| Nº Convencional: | JSTA0008984 |
| Nº do Documento: | SAP200804100373 |
| Recorrente: | G... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE MIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |