Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0541/14 |
| Data do Acordão: | 01/14/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO VALOR PATRIMONIAL TERRENO PARA CONSTRUÇÃO PRÉDIO URBANO IMÓVEL DESTINADO À HABITAÇÃO |
| Sumário: | Não tendo o legislador definido o conceito de “prédios (urbanos) com afectação habitacional”, e resultando do artigo 6.º do Código do IMI - subsidiariamente aplicável ao Imposto do Selo previsto na nova verba n.º 28 da Tabela Geral - uma clara distinção entre “prédios urbanos habitacionais” e “terrenos para construção”, não podem estes ser considerados, para efeitos de incidência do Imposto do Selo (Verba 28.1 da TGIS, na redacção da Lei n.º 55-A/2012, de 29 de Outubro), como prédios urbanos com afectação habitacional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18445 |
| Nº do Documento: | SA2201501140541 |
| Data de Entrada: | 05/15/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A............, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |