Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043821 |
| Data do Acordão: | 01/26/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | FARMÁCIA ABERTURA DE CONCURSO ACTO PREPARATÓRIO |
| Sumário: | I - Um acto administrativo e preparatório sempre que consiste numa aproximação da emergência de um outro, lógica e cronologicamente posterior e resolutivo de uma certa situação jurídico-administrativa. II - A natureza preparatória de um acto é indiferente a índole vinculada ou discricionária dos poderes exercidos na sua produção. III - O acto de abertura de um concurso para a instalação de uma farmácia e preparatório do que culminara esse procedimento, não podendo ser tido como destacável para efeitos da sua imediata impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00053143 |
| Nº do Documento: | SA120000126043821 |
| Data de Entrada: | 05/06/1998 |
| Recorrente: | MARIA MANUELA DA CRUZ SILVA LDA E OUTRA |
| Recorrido 1: | INFARMED-INST NAC DE FARMACIA E DO MEDICAMENTO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA ART25. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38366 DE 1998/03/18. |