Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041966
Data do Acordão:11/17/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:ZONA DE INTERVENÇÃO DA REFORMA AGRÁRIA
NACIONALIZAÇÃO
PRÉDIO RÚSTICO
ARRENDAMENTO RURAL
ACTO DE ACERTAMENTO
NULIDADE
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - O acto de nacionalização é um acto político- -legislativo, ou de soberania, que transfere para o Estado, "ope legis", a propriedade dos bens que sejam seu objecto.
II - As operações jurídicas e materiais de que a execução prática do acto de nacionalização acaso dependa não constituem actos de acertamento declarativo, pois não se destinam a determinar uma pronúncia de natureza administrativa emitida em modo indeterminado.
III - Se a Administração, supondo erradamente que um prédio fora nacionalizado, executar em relação a ele as operações ditas em II), não poderá o mesmo ter-se por nacionalizado por força dessa actuação, sem o que haveria uma nacionalização desprovida do seu necessário título constitutivo e emergente de uma causa - um acto administrativo - impotente para operar o efeito em resultado de nulidade derivada de usurpação de poder.
IV - Assente que um determinado prédio rústico nunca foi nacionalizado, soçobra a pretensão de que ao seu proprietário seja imposta a celebração dos contratos de arrendamento rural previstos no art. 29, n.1, da
Lei n. 109/88, de 26/9, já que essa possibilidade pressupunha a ocorrência de uma nacionalização anterior.
Nº Convencional:JSTA00052899
Nº do Documento:SA119971117041966
Data de Entrada:03/13/1997
Recorrente:SANTOS , JOAQUIM E OUTROS
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL / REFORMA AGRÁRIA.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR AGR.
Legislação Nacional:L 109/88 DE 1988/09/26 NA REDACÇÃO DA L 46/90 DE 1990/08/22 ART29 N1 N2 N3 ART34.
CCIV66 ART892 ART999.
CPA91 ART133 N2 A ART134.
DL 407-A/75 DE 1975/07/30.
Referência a Doutrina:NUNO SÁ GOMES NACIONALIZAÇÕES E PRIVATIZAÇÕES PAG156 PAG187.