Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041966 |
| Data do Acordão: | 11/17/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ZONA DE INTERVENÇÃO DA REFORMA AGRÁRIA NACIONALIZAÇÃO PRÉDIO RÚSTICO ARRENDAMENTO RURAL ACTO DE ACERTAMENTO NULIDADE USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | I - O acto de nacionalização é um acto político- -legislativo, ou de soberania, que transfere para o Estado, "ope legis", a propriedade dos bens que sejam seu objecto. II - As operações jurídicas e materiais de que a execução prática do acto de nacionalização acaso dependa não constituem actos de acertamento declarativo, pois não se destinam a determinar uma pronúncia de natureza administrativa emitida em modo indeterminado. III - Se a Administração, supondo erradamente que um prédio fora nacionalizado, executar em relação a ele as operações ditas em II), não poderá o mesmo ter-se por nacionalizado por força dessa actuação, sem o que haveria uma nacionalização desprovida do seu necessário título constitutivo e emergente de uma causa - um acto administrativo - impotente para operar o efeito em resultado de nulidade derivada de usurpação de poder. IV - Assente que um determinado prédio rústico nunca foi nacionalizado, soçobra a pretensão de que ao seu proprietário seja imposta a celebração dos contratos de arrendamento rural previstos no art. 29, n.1, da Lei n. 109/88, de 26/9, já que essa possibilidade pressupunha a ocorrência de uma nacionalização anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00052899 |
| Nº do Documento: | SA119971117041966 |
| Data de Entrada: | 03/13/1997 |
| Recorrente: | SANTOS , JOAQUIM E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL / REFORMA AGRÁRIA. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR AGR. |
| Legislação Nacional: | L 109/88 DE 1988/09/26 NA REDACÇÃO DA L 46/90 DE 1990/08/22 ART29 N1 N2 N3 ART34. CCIV66 ART892 ART999. CPA91 ART133 N2 A ART134. DL 407-A/75 DE 1975/07/30. |
| Referência a Doutrina: | NUNO SÁ GOMES NACIONALIZAÇÕES E PRIVATIZAÇÕES PAG156 PAG187. |