Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024940 |
| Data do Acordão: | 01/12/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR RELATORIO DO INSTRUTOR QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO |
| Sumário: | I - O artigo 65 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, não define regras ou orientações a observar pelo instrutor de processo disciplinar quanto a qualificação do comportamento dos arguidos. II - Por isso, não viola aquele preceito o relatorio no qual, tendo sido cumpridas as prescrições constantes do preceito, haja sido porventura deficientemente qualificado o comportamento dos arguidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00018920 |
| Nº do Documento: | SA119890112024940 |
| Data de Entrada: | 04/23/1987 |
| Recorrente: | MACEDO , JOSE |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 226 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DE 1987/02/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART26 N4 F ART65. CP82 ART26. |