Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024940
Data do Acordão:01/12/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
RELATORIO DO INSTRUTOR
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
Sumário:I - O artigo 65 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, não define regras ou orientações a observar pelo instrutor de processo disciplinar quanto a qualificação do comportamento dos arguidos.
II - Por isso, não viola aquele preceito o relatorio no qual, tendo sido cumpridas as prescrições constantes do preceito, haja sido porventura deficientemente qualificado o comportamento dos arguidos.
Nº Convencional:JSTA00018920
Nº do Documento:SA119890112024940
Data de Entrada:04/23/1987
Recorrente:MACEDO , JOSE
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:226
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DE 1987/02/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART26 N4 F ART65.
CP82 ART26.