Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033071 |
| Data do Acordão: | 04/21/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA MATÉRIA DE FACTO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO À POSTERIORI LOTEAMENTO CADUCIDADE |
| Sumário: | I - Não ocorre nulidade por omissão de pronúncia da sentença recorrida quanto à eventual impossibilidade superveniente da lide derivada de a deliberação contenciosamente impugnada ter sido, segundo o recorrente, implicitamente revogada por posteriores deliberações, se, quando a sentença foi proferida, não havia nos autos qualquer referência a estas últimas deliberações. II - A omissão da notificação da fundamentação do acto - que habilita o interessado a apresentar o requerimento previsto no artigo 31, n. 1, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, com efeitos quanto ao início da contagem do prazo do recurso contencioso - não tem a virtualidade de transformar em infundamentado um acto que efectivamente foi fundamentado. III - Limitando-se a deliberação camarária contenciosamente impugnada, que decretou a caducidade de alvarás de loteamento, a referir o total desacordo das obras de urbanização executadas pelo loteador face aos projectos aprovados, designadamente no tocante à implantação dos arruamentos, esta fundamentação de facto, de natureza abstracta e conclusiva, é insuficiente para tornar o interessado ciente das razões que, em concreto, conduziram àquela deliberação, é assim, poder eficazmente contestar a veracidade e exactidão desses fundamentos, pelo que o acto impugnado padece de vício de forma. IV - É juridicamente irrelevante a fundamentação do acto feita em momento posterior à sua prolação. |
| Nº Convencional: | JSTA00039191 |
| Nº do Documento: | SA119940421033071 |
| Data de Entrada: | 11/04/1993 |
| Recorrente: | CUNHA , LUIS |
| Recorrido 1: | CM DA POVOA DO VARZIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORT DE 1993/05/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E ART288 ART660 ART668 N1 D. LPTA85 ART31 N1 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3. CPA91 ART125 N2. |