Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033071
Data do Acordão:04/21/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
MATÉRIA DE FACTO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
FUNDAMENTAÇÃO À POSTERIORI
LOTEAMENTO
CADUCIDADE
Sumário:I - Não ocorre nulidade por omissão de pronúncia da sentença recorrida quanto à eventual impossibilidade superveniente da lide derivada de a deliberação contenciosamente impugnada ter sido, segundo o recorrente, implicitamente revogada por posteriores deliberações, se, quando a sentença foi proferida, não havia nos autos qualquer referência a estas últimas deliberações.
II - A omissão da notificação da fundamentação do acto - que habilita o interessado a apresentar o requerimento previsto no artigo 31, n. 1, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, com efeitos quanto ao início da contagem do prazo do recurso contencioso - não tem a virtualidade de transformar em infundamentado um acto que efectivamente foi fundamentado.
III - Limitando-se a deliberação camarária contenciosamente impugnada, que decretou a caducidade de alvarás de loteamento, a referir o total desacordo das obras de urbanização executadas pelo loteador face aos projectos aprovados, designadamente no tocante à implantação dos arruamentos, esta fundamentação de facto, de natureza abstracta e conclusiva, é insuficiente para tornar o interessado ciente das razões que, em concreto, conduziram àquela deliberação, é assim, poder eficazmente contestar a veracidade e exactidão desses fundamentos, pelo que o acto impugnado padece de vício de forma.
IV - É juridicamente irrelevante a fundamentação do acto feita em momento posterior à sua prolação.
Nº Convencional:JSTA00039191
Nº do Documento:SA119940421033071
Data de Entrada:11/04/1993
Recorrente:CUNHA , LUIS
Recorrido 1:CM DA POVOA DO VARZIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORT DE 1993/05/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART288 ART660 ART668 N1 D.
LPTA85 ART31 N1 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
CPA91 ART125 N2.