Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024690A |
| Data do Acordão: | 04/28/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO. SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO. CADUCIDADE. PRAZO. |
| Sumário: | I - O regime constante do CPTA, por que se regem as execuções instauradas após a sua entrada em vigor (01/01/2004) introduziu, no plano global, um assinalável encurtamento dos prazos para a instauração da execução. II - E daí que, no tocante às execuções de julgados transitados antes da entrada em vigor do novo regime, seja necessário apurar qual dos regimes se deve aplicar na contagem dos prazos para a respectiva instauração. III - O que nos remete para o disposto no art.º 297.º do Código Civil. IV - Nesta conformidade, o CPTA aplicar-se-á aos processos executivos instaurados após a sua entrada em vigor se dele tiver resultado, em concreto, um encurtamento do prazo e este estiver a decorrer. |
| Nº Convencional: | JSTA00062048 |
| Nº do Documento: | SA120050428024690A |
| Data de Entrada: | 01/28/1987 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STA DE 2001/06/20. |
| Decisão: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART297 N1. CPTA02 ART176 ART175 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40920-A DE 2005/02/23.; AC STA PROC46556-A DE 2005/03/16. |
| Aditamento: | |