Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024721
Data do Acordão:07/02/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO DE BRITO
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
PROFESSOR PROVISÓRIO
PROFISSIONALIZAÇÃO
JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
ACTO CONFIRMATIVO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO CONFIRMADO
Sumário:I - Para que a confirmatividade do acto posterior, com o mesmo conteúdo que o acto anterior (confirmado) proferido pela mesma entidade demonstrativa, fundamente a irrecorribilidade do acto posterior (confirmativo),
é condição legal que o acto confirmado tenha sido levado previamente ao conhecimento do interessado.
II - À Administração cabe aplicar os DLs. 150-A/85, de 8-5, e 17-C/86 de 2-6, assim como a circular da D.G. do Pessoal, do Ministro da Educação, n. 47/86, de
21-7, sobre a profissionalização dos professores provisórios do ensino secundário dentro dos limites de que dispõe e segundo critérios de justiça e conveniência administrativas.
Nº Convencional:JSTA00032589
Nº do Documento:SA119910702024721
Data de Entrada:02/10/1987
Recorrente:VIEIRA , ELZA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1986/12/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 17-C/86 DE 1986/06/02 ART2 N3 ART6 N3.
DL 150-A/85 DE 1985/05/08.
DL 256-A/77 DE 1976/06/17 ART1 N2.
CONST82 ART13 ART266 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/05/17 IN BMJ N308.