Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020182 |
| Data do Acordão: | 05/22/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | IVA NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO PRAZO SUBSTANTIVO COBRANÇA VIRTUAL |
| Sumário: | I - Com o DL n. 275-A/93, de 9/VIII (cujo art. 40, 1, extinguiu o regime de cobrança virtual) esgotou-se o regime transitório do artigo 7 do DL n. 154/91, de 23/IV. II - E assim, havendo a contribuinte (ora impugnante) sido notificada em 03.XI.1994 nos termos e para fins do disposto no art. 27, 1, do CIVA, havendo o prazo para o pagamento voluntário das liquidações adicionais de IVA expirado em 18.XI.1994, o <dies ad quem> do prazo de 90 dias do artigo 123, 1, a), do Código de Processo Tributário (o compêndio adjectivo aplicável) foi 16.II.1995. III - Tal prazo conta-se nos termos do artigo 279 do Código Civil - artigo 49, n. 1, por remissão do n. 2, do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00045979 |
| Nº do Documento: | SA219960522020182 |
| Data de Entrada: | 12/20/1995 |
| Recorrente: | ALVARO CUNHA & PIMENTA LIMITADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - COBRANÇA. |
| Legislação Nacional: | DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7. CPTRIB91 ART49 ART107 ART109 N1 ART123 N1 A. DL 275-A/93 DE 1993/08/09 ART19 N1 ART40 N1. CIVA84 ART27 N1. CCIV66 ART279. |