Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0374/08
Data do Acordão:10/23/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
CONTEÚDO DA NOTIFICAÇÃO
PEDIDO DE CERTIDÃO
INÍCIO DO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I – Se a sentença anulatória proferida num recurso contencioso tiver observado o disposto no art. 57º da LPTA, a sua nulidade por excesso de pronúncia quanto a um vício intercalar, então tido por invalidante, não abrirá a possibilidade de o tribunal «ad quem» conhecer nos termos do art. 715º, n.º 1, do CPC.
II – Mas esse conhecimento já se justificará, e será mesmo necessário, se a sentença nula tiver conhecido de todas as questões colocadas no recurso contencioso e discutidas no recurso jurisdicional.
III – Embora o art. 68º, n.º 1, al. a), do CPA preconize que a notificação forneça o «texto integral» do acto comunicado, deve julgar-se eficaz e operatória a notificação que, em vez de transmitir o acto «ipsis verbis», comunique sem infidelidade ou desvio os seus sentido e fundamentos.
IV – O art. 68º não impõe que a notificação contenha a menção – aliás, redundante – de que o acto comunicado corresponde ao realmente praticado.
V – Assim, se a notificação comunicou o sentido e os fundamentos do acto e se, ademais, o acto comunicado corresponde ao real em termos semânticos, não pode o notificado supor-se num estado objectivo de dúvida e, por isso, crer-se legitimado a usar da faculdade prevista no art. 31º, n.º 1, da LPTA com vista a diferir para mais tarde o «dies a quo» do prazo de interposição do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00065258
Nº do Documento:SA1200810230374
Data de Entrada:05/05/2008
Recorrente:CM DE MAFRA
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 448/91 DE 1991/11/29 ART7 N6 ART7-A.
LPTA85 ART36 N1 D ART57 ART31 N1 N2 ART28 N1.
CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D ART715 N1.
DL 229/96 DE 1996/11/29 ART6 B.
CPA02 ART68 N1 A.
CADM40 ART838.
Aditamento: