Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0374/08 |
| Data do Acordão: | 10/23/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA EXCESSO DE PRONÚNCIA CONTEÚDO DA NOTIFICAÇÃO PEDIDO DE CERTIDÃO INÍCIO DO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I – Se a sentença anulatória proferida num recurso contencioso tiver observado o disposto no art. 57º da LPTA, a sua nulidade por excesso de pronúncia quanto a um vício intercalar, então tido por invalidante, não abrirá a possibilidade de o tribunal «ad quem» conhecer nos termos do art. 715º, n.º 1, do CPC. II – Mas esse conhecimento já se justificará, e será mesmo necessário, se a sentença nula tiver conhecido de todas as questões colocadas no recurso contencioso e discutidas no recurso jurisdicional. III – Embora o art. 68º, n.º 1, al. a), do CPA preconize que a notificação forneça o «texto integral» do acto comunicado, deve julgar-se eficaz e operatória a notificação que, em vez de transmitir o acto «ipsis verbis», comunique sem infidelidade ou desvio os seus sentido e fundamentos. IV – O art. 68º não impõe que a notificação contenha a menção – aliás, redundante – de que o acto comunicado corresponde ao realmente praticado. V – Assim, se a notificação comunicou o sentido e os fundamentos do acto e se, ademais, o acto comunicado corresponde ao real em termos semânticos, não pode o notificado supor-se num estado objectivo de dúvida e, por isso, crer-se legitimado a usar da faculdade prevista no art. 31º, n.º 1, da LPTA com vista a diferir para mais tarde o «dies a quo» do prazo de interposição do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00065258 |
| Nº do Documento: | SA1200810230374 |
| Data de Entrada: | 05/05/2008 |
| Recorrente: | CM DE MAFRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 448/91 DE 1991/11/29 ART7 N6 ART7-A. LPTA85 ART36 N1 D ART57 ART31 N1 N2 ART28 N1. CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D ART715 N1. DL 229/96 DE 1996/11/29 ART6 B. CPA02 ART68 N1 A. CADM40 ART838. |
| Aditamento: | |