Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01186/06 |
| Data do Acordão: | 01/22/2009 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | Não há oposição de julgados quando a diversa decisão de cada um dos acórdãos em confronto assenta na diversidade dos factos e das questões jurídicas concretamente apreciadas, designadamente: (i) se num acórdão se nega o direito à indemnização por falta de ilicitude e culpa e, no outro estes requisitos não foram postos em causa, sendo apreciado apenas a existência do nexo de causalidade; (ii) se num acórdão se aprecia o recurso da sentença, de acordo com os factos dados como provados e, no outro, discute-se a questão de saber se o “auto de notícia” faz fé em juízo, e portanto quais os factos que deveriam ter sido dados como provados; (iii) se num acórdão a matéria de facto é suficientemente precisa quanto à dimensão de um “buraco” e a sua “localização”, onde caiu uma pessoa, e no outro não existe qualquer precisão quanto a esses pontos. |
| Nº Convencional: | JSTA0009994 |
| Nº do Documento: | SAP2009012201186 |
| Recorrente: | C... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |