Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01186/06
Data do Acordão:01/22/2009
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Sumário:Não há oposição de julgados quando a diversa decisão de cada um dos acórdãos em confronto assenta na diversidade dos factos e das questões jurídicas concretamente apreciadas, designadamente:
(i) se num acórdão se nega o direito à indemnização por falta de ilicitude e culpa e, no outro estes requisitos não foram postos em causa, sendo apreciado apenas a existência do nexo de causalidade;
(ii) se num acórdão se aprecia o recurso da sentença, de acordo com os factos dados como provados e, no outro, discute-se a questão de saber se o “auto de notícia” faz fé em juízo, e portanto quais os factos que deveriam ter sido dados como provados;
(iii) se num acórdão a matéria de facto é suficientemente precisa quanto à dimensão de um “buraco” e a sua “localização”, onde caiu uma pessoa, e no outro não existe qualquer precisão quanto a esses pontos.
Nº Convencional:JSTA0009994
Nº do Documento:SAP2009012201186
Recorrente:C...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: