Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01671/02 |
| Data do Acordão: | 04/21/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. CONTRATO DE URBANIZAÇÃO. PODER DISCRICIONÁRIO. DISPOSIÇÃO DO PODER DISCRICIONÁRIO. |
| Sumário: | I – O contrato administrativo em que a Câmara Municipal vende à Autora uma parcela da Ilha de Tavira com vista à urbanização da mesma, e no qual se estipula, entre outras cláusulas, que o terreno alienado se destina a construções urbanas, incluindo estabelecimentos hoteleiros, e que o seu aproveitamento deverá obedecer, tanto quanto possível, ao estudo da primeira fase de urbanização, não confere à adquirente o direito de ali implantar qualquer tipo concreto de construção, tutelando tão só a sua expectativa de ver autorizada a construção, no terreno adquirido, de uma urbanização, no termo de um processo complexo em que teria de solicitar e conseguir a prática de vários actos administrativos favoráveis às suas pretensões, tanto da Câmara Municipal de Tavira, como de diversos órgãos do Estado. II – Tal estipulação, interpretada com o sentido que a Autora pretendia - de que lhe conferia o direito a construir no terreno adquirido os estabelecimentos hoteleiros que o estudo elaborado propunha - seria nula, nos termos do artigo 280 do C. Civil, pois vincularia a Administração a emitir um acto administrativo com determinado conteúdo, o que, sendo admissível em abstracto, se restringe às situações em que a Administração dispõe de um poder discricionário e apenas quando os pressupostos (abstractos e concretos) do acto que ela se obriga a praticar, ou a não praticar, estão já verificados, o que não é manifestamente o caso, uma vez que o licenciamento de construções e a ocupação do solo traduzem o exercício de poderes vinculados . III – Assim, por falta de um dos pressupostos da responsabilidade civil – ilicitude - improcede a acção em que a recorrente peticionava a condenação da Ré, aqui recorrida, em indemnização por incumprimento da cláusula referida em I . |
| Nº Convencional: | JSTA00061988 |
| Nº do Documento: | SA12005042101671 |
| Data de Entrada: | 10/25/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE TAVIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 2002/05/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 47155 DE 1966/08/19 ART2. DL 49399 DE 1969/11/24 ART2 N1 A ART21 ART22 N1 N2. CCIV66 ART280. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 111/2003 DE 2004/09/23. |
| Aditamento: | |