Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01671/02
Data do Acordão:04/21/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL.
CONTRATO DE URBANIZAÇÃO.
PODER DISCRICIONÁRIO.
DISPOSIÇÃO DO PODER DISCRICIONÁRIO.
Sumário:I – O contrato administrativo em que a Câmara Municipal vende à Autora uma parcela da Ilha de Tavira com vista à urbanização da mesma, e no qual se estipula, entre outras cláusulas, que o terreno alienado se destina a construções urbanas, incluindo estabelecimentos hoteleiros, e que o seu aproveitamento deverá obedecer, tanto quanto possível, ao estudo da primeira fase de urbanização, não confere à adquirente o direito de ali implantar qualquer tipo concreto de construção, tutelando tão só a sua expectativa de ver autorizada a construção, no terreno adquirido, de uma urbanização, no termo de um processo complexo em que teria de solicitar e conseguir a prática de vários actos administrativos favoráveis às suas pretensões, tanto da Câmara Municipal de Tavira, como de diversos órgãos do Estado.
II – Tal estipulação, interpretada com o sentido que a Autora pretendia - de que lhe conferia o direito a construir no terreno adquirido os estabelecimentos hoteleiros que o estudo elaborado propunha - seria nula, nos termos do artigo 280 do C. Civil, pois vincularia a Administração a emitir um acto administrativo com determinado conteúdo, o que, sendo admissível em abstracto, se restringe às situações em que a Administração dispõe de um poder discricionário e apenas quando os pressupostos (abstractos e concretos) do acto que ela se obriga a praticar, ou a não praticar, estão já verificados, o que não é manifestamente o caso, uma vez que o licenciamento de construções e a ocupação do solo traduzem o exercício de poderes vinculados .
III – Assim, por falta de um dos pressupostos da responsabilidade civil – ilicitude - improcede a acção em que a recorrente peticionava a condenação da Ré, aqui recorrida, em indemnização por incumprimento da cláusula referida em I .
Nº Convencional:JSTA00061988
Nº do Documento:SA12005042101671
Data de Entrada:10/25/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE TAVIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 2002/05/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 47155 DE 1966/08/19 ART2.
DL 49399 DE 1969/11/24 ART2 N1 A ART21 ART22 N1 N2.
CCIV66 ART280.
Referência a Pareceres:P PGR 111/2003 DE 2004/09/23.
Aditamento: